CFM regulamenta telemedicina no país; atendimento deverá ser gravado | Boqnews
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04 DE FEVEREIRO DE 2019

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CFM regulamenta telemedicina no país; atendimento deverá ser gravado

Sigilo e segurança de dados deverão ser assegurados

Por: Paula Laboissière
Da Redação

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Médicos brasileiros vão poder realizar consultas online, telecirurgias e telediagnóstico, entre outros atendimentos à distância.

Novidade segue a Resolução nº 2.227/18, do Conselho Federal de Medicina (CFM).

O texto estabelece a telemedicina como exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, educação, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde, podendo ser realizada em tempo real ou off-line.

Por meio de nota, o conselho avaliou que as possibilidades que se abrem com a mudança normativa são “substanciais”.

Porém precisam ser utilizadas por médicos, pacientes e gestores “com obediência plena” às recomendações.

No âmbito da saúde pública, o órgão considera a inovação “revolucionária” ao permitir a construção de linhas de cuidado remoto, por meio de plataformas digitais.

“Além de levar saúde de qualidade a cidades do interior do Brasil, que nem sempre conseguem atrair médicos, a telemedicina também beneficia grandes centros, pois reduz o estrangulamento no sistema convencional causado pela grande demanda, ocasionada pela migração de pacientes em busca de tratamento”, destacou o CFM.

A resolução deve ser publicada esta semana no Diário Oficial da União.

Sigilo médico

O texto estabelece que todos os atendimentos deverão ser gravados e guardados, com envio de um relatório ao paciente.

Outro ponto destacado é a concordância e autorização expressa do paciente ou representante legal sobre a transmissão ou gravação de imagens e dados.

Será feito, portanto, por meio de consentimento informado, livre e esclarecido, por escrito e assinado.

Teleconsulta

A teleconsulta é definida pela norma como consulta médica remota, mediada por tecnologias, com médico e paciente localizados em diferentes espaços geográficos.

A primeira consulta deve ser presencial, mas, no caso de comunidades geograficamente remotas, como florestas e plataformas de petróleo, pode ser virtual, desde que o paciente seja acompanhado por um profissional de saúde.

Nos atendimentos por longo tempo ou de doenças crônicas, é recomendada a realização de consulta presencial em intervalos não superiores a 120 dias.

No caso de prescrição médica à distância, a resolução fixa que o documento deverá conter identificação do médico.

A identificação deve incluir nome, número do registro e endereço, identificação e dados do paciente, além de data e hora.

Por fim, deve ter a assinatura digital do médico.

Telediagnóstico

É a emissão de laudo ou parecer de exames, por meio de gráficos, imagens e dados enviados pela internet.

O procedimento deve ser realizado por médico com Registro de Qualificação de Especialista na área relacionada ao procedimento.

Teleinterconsulta

Ocorre quando há troca de informações e opiniões entre médicos para auxílio diagnóstico ou terapêutico, clínico ou cirúrgico.

Essa troca pode ser feita com ou sem a presença do paciente.

É muito comum, segundo o CFM, quando um médico de Família e Comunidade precisa ouvir a opinião de outro especialista sobre determinado problema do paciente.

Telecirurgia

O procedimento é feito por um robô, manipulado por um médico que está em outro local.

A resolução estabelece, no entanto, que um médico, com a mesma habilitação do cirurgião remoto, participe do procedimento no local, ao lado do paciente.

Isso garante que a cirurgia tenha continuidade caso haja alguma intercorrência, como uma queda de energia.

A teleconferência de ato cirúrgico, por videotransmissão síncrona, também é permitida pela norma.

Desde que o grupo receptor das imagens, dados e áudios seja formado por médicos.

Teletriagem

Acontece quando o médico faz uma avaliação, à distância, dos sintomas apresentados.

Por meio dela, dá a definição e o direcionamento do paciente ao tipo adequado de assistência necessária.

Teleorientação e teleconsultoria

A teleorientação permite a declaração de saúde para a contratação ou adesão a plano de saúde.

Já na teleconsultoria, médicos, gestores e profissionais de saúde poderão trocar informações sobre procedimentos e ações de saúde.

Telemonitoramento

Por fim, o telemonitoramento, comum em casas de repouso para idosos, vai permitir que um médico avalie as condições de saúde dos residentes.

Evitando, assim, idas desnecessárias a unidades de pronto-socorro.

O médico remoto poderá, por exemplo, averiguar se uma febre de um paciente que já é acompanhada por ele merece uma ida ao hospital.

Segurança

O texto estabelece que os dados e imagens dos pacientes devem trafegar na internet com infraestrutura que assegure guarda, manuseio, integridade, veracidade, confidencialidade, privacidade e garantia do sigilo profissional das informações.

Empresas voltadas a atividades na área de telemedicina também deverão cumprir os termos da resolução.

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Para isso, será obrigatório o registro da empresa no Cadastro de Pessoa Jurídica do Conselho Regional de Medicina da jurisdição, com a respectiva responsabilidade técnica de um médico regularmente inscrito.

Quando se tratar de prestador de serviços pessoa física, deve se tratar de médico devidamente habilitado junto ao conselho.

Caberá a ele, portanto, estabelecer vigilância constante e avaliação das técnicas de telemedicina no que se refere à qualidade da atenção, relação médico-paciente e preservação do sigilo profissional.

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