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10 DE JANEIRO DE 2013

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Ministério suspende 225 planos de saúde

    A partir da próxima segunda-feira (14), 225 planos de saúde de 28 operadoras ficam proibidos de ser comercializados em todo o país. A pena se estende até março de 2013, podendo ser prorrogada em caso de reincidência. A medida foi anunciada nesta quinta-feira (10) pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha, e pelo diretor-presidente […]

Por: Da Redação

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A partir da próxima segunda-feira (14), 225 planos de saúde de 28 operadoras ficam proibidos de ser comercializados em todo o país. A pena se estende até março de 2013, podendo ser prorrogada em caso de reincidência. A medida foi anunciada nesta quinta-feira (10) pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha, e pelo diretor-presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), André Longo, em Brasília.
 



A iniciativa é resultado da avaliação sobre o acesso e a qualidade dos serviços prestados pelas operadoras, que não se adequaram aos critérios estabelecidos na Resolução Normativa 259 da ANS, vinculada ao Ministério da Saúde. A resolução determina prazos máximos para consultas, exames e cirurgias.
 


“Temos dois grandes objetivos: Primeiro, reforçar a proteção ao consumidor que tem plano de saúde atualmente. Até então, as medidas que a ANS tinha se baseavam, basicamente, em aplicar multas ou outras administrativas, que, muitas vezes, demoravam para ter um efeito imediato ao usuário. O segundo objetivo é reforçar medidas que estimulem a redução do tempo de espera para o atendimento em todas as áreas”, ressaltou o ministro, acrescentando que há um aumento da participação da população no monitoramento.
 


Desde dezembro de 2011, quando iniciou o primeiro dos quatro períodos de monitoramento pela ANS, 16 operadoras não vêm cumprindo, reincidentemente, os critérios estabelecidos na resolução. Assim, elas serão indicadas para a abertura de processo do regime especial de direção-técnica, para que sejam corrigidas as anormalidades administrativas e assistenciais graves. Contudo, as operadoras ainda podem aderir a um plano de recuperação.
 


As outras 12 operadoras que serão suspensas terão que assinar um termo de compromisso visando à redução no número de reclamações. Elas deverão adequar a rede de prestadores e os serviços de relacionamento e atendimento ao cliente, como, por exemplo, agendamento de consultas e autorização de procedimentos.
 


Os quatro relatórios de monitoramento apresentados pela ANS resultaram em três medidas de suspensão da comercialização de planos de saúde. O relatório atual é referente ao período compreendido entre 19 de setembro e 18 de dezembro de 2012, quando a ANS recebeu 13,6 mil reclamações de beneficiários pelo não cumprimento dos prazos máximos estabelecidos. Estas reclamações resultaram na suspensão da comercialização dos 225 planos de saúde, que atinge a 1,9 milhão de pessoas, o equivalente a 4% dos beneficiários de operadoras médico-hospitalares no Brasil.
 


LIBERAÇÃO – “Esses planos que estão sendo suspensos correspondem a um total de 4% dos clientes do setor”, observou o diretor-presidente da ANS. Os beneficiários desses planos suspensos não terão o atendimento prejudicado. Ao contrário, para que o plano possa voltar a ser comercializado, é necessário que a operadora passe a observar os prazos máximos para atendimento previstos pela ANS.
 


“Das 38 operadoras que tiveram planos suspensos em outubro do ano passado, 18 melhoraram os resultados e voltarão a comercializar 45 planos”, informou André Longo. “O acompanhamento junto às operadoras de planos de saúde é contínuo e a divulgação dos dados apurados é feita pela ANS a cada três meses”. O consumidor poderá verificar se o plano pretendido está com a comercialização suspensa pela ANS por meio do site www.ans.gov.br.
 


PENALIDADES – As operadoras que não cumprem os prazos estão sujeitas a multas de R$ 80 mil a R$ 100 mil para situações de urgência e emergência. Em casos de reincidência, elas podem sofrer medidas administrativas, como suspensão da comercialização de parte ou da totalidade dos seus planos de saúde e decretação do regime especial de direção técnica, inclusive com afastamento dos dirigentes. 
 


O consumidor deve estar atento. Após tentar agendar o atendimento com os profissionais ou estabelecimentos de saúde credenciados pelo plano e não conseguir dentro do prazo máximo previsto, ele deve entrar em contato com a operadora para obter uma alternativa ao atendimento solicitado. Neste contato, o consumidor deve anotar o número de protocolo, que servirá como comprovante da solicitação feita.
 


Se a operadora não oferecer solução, o beneficiário deverá fazer a denúncia à ANS por meio de um dos canais de atendimento: Disque ANS (0800 701 9656), Central de Relacionamento no portal ANS (www.ans.gov.br) ou ainda, presencialmente, em um dos 12 Núcleos da ANS nas principais capitais brasileiras.

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