Revisão de pensão alimentícia | Boqnews

Covid-19

02 DE DEZEMBRO DE 2020

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Revisão de pensão alimentícia

Com a Covid, revisão da pensão alimentícia é possível. Confira o artigo da advogada Stella Salles Ribeiro.

Por: Da Redação

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Que a Pandemia Covid-19 mudou a vida das pessoas isso já sabemos, mas você sabia que se sua renda foi modificada pela Pandemia e você que paga alimentos pode pedir a Revisão desse valor?

Sim, é possível entrar com uma Ação de Revisional de Alimentos, nos casos em que ficam comprovados que sua renda não é mais a mesma de quando foi fixado o valor da Pensão Alimentícia.

Os requisitos para ingressar com essa Ação são os seguintes:

  • Pode ser feita pelo alimentante ou alimentado.
  • O tempo para ingressar com Ação é quando a sentença que fixa alimentos não transita em julgado.
  • Quando houver alterações nas condições pessoais ou financeiras do alimentando e/ou alimentante, onde se busca, com a ação revisional de alimentos adequar sua obrigação, ou seu direito, às novas realidades.
  • Documentos que comprovem a nova realidade seja do alimentante ou alimentado.

 

Lembrando que alteração de renda não tira a obrigação de alimentar por parte do devedor, deve sempre se observar o binômio possiblidade X necessidade e assim encontrar uma forma para que as necessidades do alimentado seja supridas sem prejudicar o alimentante.

 

Stella Salles Ribeiro – OAB 440963 – advogada

Instagram: @stellasalles_ribeiro

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