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União estável em época de pandemia
12 de maio de 2020

União estável em época de pandemia

Assim como os divórcios, os números de Uniões Estáveis também estão aumentando.

Muitos casais decidiram se unir durante a pandemia por vários motivos.

Seja por economia, companhia ou para incluir o companheiro no plano de saúde.

Porém é preciso prestar atenção, pois, não são todos os casos que preenchem os requisitos para converter a União Estável.

Conforme disposto no Código Civil, no artigo 1723

Art. 1.
723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

§ 1o A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521; não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente.

§ 2o As causas suspensivas do art. 1.523 não impedirão a caracterização da união estável.

No entanto esse artigo não deve ser interpretado de maneira literal.

A expressão ¨ entre homem e mulher ¨  já foi modificada pelo Supremo Tribunal Federal julgou procedente a ADIn n. 4.277 e a ADP n. 132, sendo hoje possível o reconhecimento dessa união entre casais homoafetivos

Pois a expressão violava princípios da isonomia, da dignidade da pessoa humana, da liberdade sexual.

Enquanto a expressão convivência pública, contínua e duradoura, significa que a relação deve ser pública, as pessoas precisam ter conhecimento do relacionamento.

Contínua e duradora é necessário ser algo contínuo, não algo casual.

Assim, a lei não estabelece um período mínimo e também não é preciso morar junto, basta ter objetivo de constituir família.

Portanto, constituir família é a principal diferença entre um namoro duradouro e uma União Estável, pois é necessário que já tinha uma vida de casado, tomando decisões mútuas.

 

Documentos

Alguns documentos podem comprovar a União Estável, por exemplo:

  • certidão de nascimento de filho havido em comum;
  • declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;
  • declaração especial feita perante tabelião;
  • prova de mesmo domicílio;
  • conta bancária conjunta;

Assim, caso se deseje formalizar a União Estável no meio da Pandemia, fique atento ao horário de funcionamento dos cartórios.

Dessa forma, caso o interessado esteja no grupo de risco o funcionário do cartório poderá ia à sua casa, conforme todas as orientações do Ministério da Saúde.

Stella Salles Ribeiro da Silva – Advogada OAB 440963/SP

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Da Redação
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