Assim como os divórcios, os números de Uniões Estáveis também estão aumentando.
Muitos casais decidiram se unir durante a pandemia por vários motivos.
Seja por economia, companhia ou para incluir o companheiro no plano de saúde.
Porém é preciso prestar atenção, pois, não são todos os casos que preenchem os requisitos para converter a União Estável.
Conforme disposto no Código Civil, no artigo 1723
Art. 1.
723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
§ 1o A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521; não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente.
§ 2o As causas suspensivas do art. 1.523 não impedirão a caracterização da união estável.
No entanto esse artigo não deve ser interpretado de maneira literal.
A expressão ¨ entre homem e mulher ¨ já foi modificada pelo Supremo Tribunal Federal julgou procedente a ADIn n. 4.277 e a ADP n. 132, sendo hoje possível o reconhecimento dessa união entre casais homoafetivos
Pois a expressão violava princípios da isonomia, da dignidade da pessoa humana, da liberdade sexual.
Enquanto a expressão convivência pública, contínua e duradoura, significa que a relação deve ser pública, as pessoas precisam ter conhecimento do relacionamento.
Contínua e duradora é necessário ser algo contínuo, não algo casual.
Assim, a lei não estabelece um período mínimo e também não é preciso morar junto, basta ter objetivo de constituir família.
Portanto, constituir família é a principal diferença entre um namoro duradouro e uma União Estável, pois é necessário que já tinha uma vida de casado, tomando decisões mútuas.
Documentos
Alguns documentos podem comprovar a União Estável, por exemplo:
- certidão de nascimento de filho havido em comum;
- declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;
- declaração especial feita perante tabelião;
- prova de mesmo domicílio;
- conta bancária conjunta;
Assim, caso se deseje formalizar a União Estável no meio da Pandemia, fique atento ao horário de funcionamento dos cartórios.
Dessa forma, caso o interessado esteja no grupo de risco o funcionário do cartório poderá ia à sua casa, conforme todas as orientações do Ministério da Saúde.
Stella Salles Ribeiro da Silva – Advogada OAB 440963/SP