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16 DE NOVEMBRO DE 2018

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Lei permite todo tipo de acesso de documentos bancários a deficientes visuais

Segundo a Febraban, os bancos seguem o artigo 62 do Estatuto da pessoa com Deficiência, segundo o qual as instituições financeiras devem providenciar documentos indicados na lei em braile mediante solicitação do cliente

Por: Da Redação

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Desde 2016, está em vigor lei municipal assinada pelo prefeito Paulo Alexandre Barbosa (PSDB) que obriga instituições financeiras sediadas em Santos a emitir documentos como extratos, faturas, boletos, entre outros comprovantes, na linguagem braile.

Mas a novidade é que houve a inclusão de um termo no final do artigo 1º da atual lei: ou em formato acessível à pessoa com deficiência visual.

O acréscimo no termo referenda a lei  928/2016, com base em proposta do vereador Carlos Teixeira Filho (PSDB).

Para a Febraban – Federação Brasileira dos Bancos, a medida não provocará transtornos.

Isso porque, segundo o órgão, “os bancos seguem o artigo 62 do Estatuto da pessoa com Deficiência, segundo o qual as instituições financeiras devem providenciar documentos indicados na lei em braile mediante solicitação do cliente”.

Portanto, basta uma solicitação por parte do cliente para receber o material nesta linguagem.

 

Com o acréscimo na lei, qualquer formato passa a ser disponível para clientes com deficiente visual, incluindo a versão em braile. Foto: Divulgação

Outras informações

Em nota, a Febraban informa que junto com seus bancos associados “vêm desenvolvendo ações no sentido de assegurar às pessoas com deficiência condições de acessibilidade aos seus produtos e serviços”.

“Grande parte dos prédios administrativos e agências possui adaptações com rampas de acesso, vagas demarcadas nos estacionamentos, sinalizações e placas indicativas, balcão de caixa rebaixado, piso tátil, sanitários adaptados, corrimão nas dependências e assentos de uso preferencial”.

“Além disso, para o atendimento aos clientes, as informações são disponibilizadas em braile e também ficam à disposição atendentes capacitados na Linguagem Brasileira de Sinais (Libras)”.

“Os ATMs também são, em geral, adaptados para pessoas com deficiência, tanto na altura quanto na disponibilização de atendimento em braile e funcionalidades de vocalização”.

De acordo com a Pesquisa FEBRABAN de Tecnologia Bancária 2017, dos 185 mil caixas eletrônicos em operação, 78,8% eram adaptados a PCDs.

No uso de produtos e serviços, os bancos disponibilizam informações em braile, acesso à internet adaptado para deficientes visuais, serviço de atendimento via telefone para deficientes auditivos, incluindo o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), além de outras iniciativas.

Além disso, muitos dos bancos oferecem cursos em Libras para seus funcionários, com o apoio da federação.

 

Atendimento

Assim, como entidade representante do setor, a Febraban recomenda que todos os bancos ofereçam atendimento em canais adequados para os clientes portadores de deficiência (PCD).

“Para reforçar esse compromisso, em 2008, a entidade assinou o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em conjunto com os ministérios públicos Federal, Estadual de São Paulo, Estadual de Minas Gerais, da Secretaria Especial de Direitos Humanos e a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência”.

Desta forma, o TAC conta com o apoio de 20 dos principais bancos brasileiros, que, juntos, representam mais de 90% do sistema bancário brasileiro.

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