Urna garante sigilo e segurança aos eleitores | Boqnews
Foto: Divulgação

Eleições 2014

03 DE OUTUBRO DE 2014

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Urna garante sigilo e segurança aos eleitores

Quem ainda está em dúvida de como usar a urna eletrônica, pode treinar no simulador do TSE

Por: Da Redação

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Desenvolvida no Brasil em 1996 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a urna eletrônica armazena os votos durante os dias da eleição, garantindo segurança e sigilo aos eleitores e candidatos.

A urna apenas grava a indicação de que o eleitor já votou. Há um embaralhamento interno e outros recursos de segurança que anulam a possibilidade de se verificar em quais candidatos um específico cidadão votou, em respeito à Constituição Federal Brasileira, que determina o sigilo do voto.

Como votar
Usando o teclado da urna, o cidadão deve simplesmente digitar o número do candidato escolhido. Na tela, aparecerão a foto, o número, o nome e a sigla do partido do candidato.

Se as informações estiverem corretas, basta apertar a tecla verde Confirma. Se não aparecerem as informações sobre o candidato, aperte a tecla laranja Corrige e tente novamente.

Para votar em branco, basta apertar a tecla Branco e, logo após, a Confirma. O voto será nulo se o eleitor digitar e confirmar um número de candidato ou de partido que não exista, ou seja, nenhuma informação sobre candidato e partido aparecerá na tela.

Principalmente para não esquecer ou confundir os números dos escolhidos, o eleitor pode levar à cabine uma colinha eleitoral.

Treino
O eleitor que tiver dúvidas sobre o funcionamento da urna ou que simplesmente queira treinar a ordem do voto pode utilizar os simuladores online.

No site do TSE é possível treinar os votos para Deputado Estadual, Deputado Federal, Senador, Governador e, por último, Presidente da República de forma ilustrativa. A ordem do simulador já foi programada de acordo com o funcionamento da urna que será utilizada no dia da eleição.

O sistema do Tribunal Superior Eleitoral também pode ser utilizado para eleitores que residem e exercem o direito de voto em outro país ou os que solicitaram o voto em trânsito. Em ambos os casos, o votante apenas terá o direito de votar para os cargos de Presidente e Vice-Presidente.

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