De olho na conta de luz | Boqnews
De olho na conta de luz
Os juízes José Vitor Teixeira de Freitas, da 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro de Santos, e Rodrigo Garcia Martinez, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro de Santos, julgaram procedente a ação para declarar a inexistência de relação jurídico-tributária entre o consumidor e a Fazenda Pública do Estado de São Paulo no tocante ao ICMS incidente sobre a tarifa de uso do sistema de transmissão e distribuição de energia elétrica (TUST e TUSD).
Nas decisões, os magistrados condenam à restituição dos valores pagos erroneamente na conta de luz nos últimos cincos anos, acrescidos de correção monetária e juros de mora aos clientes Odete Santana e Manoel Garcia, respectivamente. Na sentença, os juízes se baseiam em casos julgados anteriormente de forma positiva no Superior Tribunal de Justiça.
13 de outubro de 2016

De olho na conta de luz

Os juízes José Vitor Teixeira de Freitas, da 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro de Santos, e Rodrigo Garcia Martinez, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro de Santos, julgaram procedente a ação para declarar a inexistência de relação jurídico-tributária entre o consumidor e a Fazenda Pública do Estado de São Paulo no tocante ao ICMS incidente sobre a tarifa de uso do sistema de transmissão e distribuição de energia elétrica (TUST e TUSD).
Nas decisões, os magistrados condenam à restituição dos valores pagos erroneamente na conta de luz nos últimos cincos anos, acrescidos de correção monetária e juros de mora aos clientes Odete Santana e Manoel Garcia, respectivamente. Na sentença, os juízes se baseiam em casos julgados anteriormente de forma positiva no Superior Tribunal de Justiça.
Da Redação
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