Provoca estranheza a publicação – após pouco mais de 7 meses de entrar em vigor – da retificação da Lei Complementar 1006, de 17/7/18, que prevê o Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo na Área Insular de Santos.
Afinal, é nela que constam mudanças significativas urbanas, como os famosas Nides – Núcleos de Intervenção e Diretrizes Estratégicas, que permitem obras polêmicas, como o projeto Nova Ponta da Praia.
A publicação sobre eventuais mudanças ocuparam 71 páginas na edição digital do Diário Oficial de segunda (11).
Assim, chama a atenção a retificação – após 7 meses – e o temor que exista alguma ‘pegadinha’ e risco da proposta aprovada pelo Legislativo tenha sofrido alteração significativa que possa alterar a proposta originalmente aprovada.
É importante que tanto os vereadores, como urbanistas e demais autoridades interessadas no tema comparem as mudanças propostas nesta nova lei publicada e verifiquem o impacto que isso poderá provocar.
A indagação que não poderia faltar é inevitável: afinal, por qual razão e a quem interessam tais alterações?