Estabelecimentos comerciais e fornecedores de produtos que possam causar dependência física ou psíquica estão proibidos de vender ou ofertar essas substâncias a menores de idade em Santos.
A Lei Complementar 1.064/2019 foi sancionada pelo Executivo e publicada no Diário Oficial de Santos desta segunda-feira (11).
Conforme a legislação, estes estabelecimentos não podem vender, ofertar, fornecer ou entregar produtos como clorofórmio, éter, anti respingo de solda sem silicone, solvente de tinta, benzina e fenol a menores de idade.
Os estabelecimentos estão obrigados a afixar avisos da proibição em local visível e exigir documento oficial de identidade para comprovar a maioridade do interessado.
Quem descumprir a lei estará sujeito à multa no valor de R$ 1.500,00.
Em caso de reincidência, a multa poderá chegar a R$ 5 mil e o estabelecimento interditado por 30 dias.
A lei é de autoria do vereador Antonio Carlos Banha Joaquim (MDB).