Durante encontro dos nove prefeitos da Baixada Santista realizado na manhã de hoje, foram decididos os seguintes pontos de forma metropolitana:
Medidas
1- Controle de acesso aos municípios – manutenção do atual controle de acesso estratégico às Cidades da Região, de acordo com as possibilidades de cada Cidade, e solicitando apoio do Estado para fiscalização nos pontos de acesso.
2 – Transporte Público – devido à redução da quantidade de veículos de transporte público, determinação para limitação da quantidade de passageiros por ônibus, garantindo distanciamento entre os passageiros, e reforço na higienização entre as viagens, o que já vem acontecendo.
Será criado, de forma metropolitana, uma linha de transporte para os profissionais de saúde, segurança e assistência social.
3 – Comércio e demais Estabelecimentos –manutenção da atual restrição do funcionamento dos estabelecimentos comerciais e prestação de serviços como forma de salvar vidas, adotando as medidas preventivas de distanciamento social, uso de delivery e de álcool gel.
Dessa forma, esta medida continuará valendo e será avaliada permanentemente de acordo com a evolução dos casos.
4 – Alimentação Escolar – garantia de distribuição de alimentos para crianças que estão fora da rede municipal com kits, cestas ou refeições, conforme realidade municipal, para garantir o necessário para às famílias em vulnerabilidade social.
Assim, será encaminhado ofício ao Estado para o repasse dos recursos para a merenda escolar como forma de manter esse programa de alimentação.
Outras medidas
5 – Insumos – Encaminhamento de nota técnica, pelo Condesb e municípios, à União e Estado solicitando urgente repasse de insumos e produtos como máscaras, luvas, respiradores e demais equipamentos necessários para o enfrentamento da pandemia na região, que ainda não chegaram.
Assim, encaminhamento de nota de repúdio ao mercado de fornecedores pelas práticas adotadas para a venda de produtos básicos, em relação a elevação de preços e prazos de entrega.
6 – Economia – solicitar de forma imediata a suspensão do pagamento de dívidas e empréstimos com Estado e União e encaminhamento ao TJ de ofício solicitando a suspensão dos precatórios aos municípios.