Após abusos, Guarujá proíbe prática de esportes coletivos | Boqnews
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Foto: Divulgação
12 de maio de 2020

Após abusos, Guarujá proíbe prática de esportes coletivos

Diante de abusos realizados em vários locais do município, está proibida a prática de esportes coletivos em qualquer ambiente ou espaço público como ruas, praças, campos ou quaisquer logradouros que sejam apropriados para tal durante o estado de calamidade pública decretado em Guarujá por conta da pandemia do novo coronavirus.

A medida consta do decreto nº 13.643, publicado no Diário Oficial do Município desta terça.

O principal objetivo da normativa é impedir as disputas ou treinos de atividades que causem aglomeração e alto índice de contato físico, como o futebol e basquete, por exemplo.

Isso porque tais condições são extremamente propícias para maior disseminação da covid-19, onde há troca constante de gotículas.

A fiscalização será realizada pelo efetivo da Guarda Civil Municipal (GCM), que intensificará o patrulhamento em áreas públicas onde há prática frequente de esportes, como quadras, praças e campos.

As pessoas ou instituições que descumprirem o que está disposto na normativa estão sujeitas às penas dos artigos 268 e 330 do Código Penal Brasileiro.

O primeiro, trata sobre a desobediência às medidas sanitárias impostas pelo poder público que se destinam a impedir a propagação de doenças contagiosas, podendo submeter o infrator à detenção de um mês a um ano e multa.

Já o segundo fala sobre o crime de desacato a ordem legal de funcionário público.

A punição é de prisão, que varia de quinze dias a seis meses, com multa.

Da Redação
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