Renda temporária | Boqnews
26 de outubro de 2009

Renda temporária

O Seguro-Desemprego pode ser qualificado como uma “tábua de salvação”, paga por determinado período, a quem foi dispensado do serviço sem justa causa (ou pediu rescisão devido a algum ato faltoso do empregador), que teve o contrato de trabalho suspenso devido à participação em curso ou programa de qualificação oferecido pela empresa, a pescadores durante períodos de defeso, e a profissionais que atuavam em uma condição semelhante a um regime de escravidão, os chamados “resgatados”. No quadro ao lado, confira as condições para cada tipo de beneficiário.


Trata-se de uma compensação financeira, que pode ser paga em três, quatro ou cinco parcelas, dependendo do número de meses trabalhados anteriormente à data da dispensa, tendo como base os últimos 36 meses. No caso dos pescadores, o número de parcelas vai de acordo com a duração, em meses, do período de defeso, e se o prazo for além do previsto pelo IBAMA tem-se direito a mais uma parcela.


Segundo a Caixa Econômica Federal, responsável pelos pagamentos, para quem trabalhou de 6 a 11 meses antes da demissão, o total a ser pago é de três parcelas. Profissionais demitidos após 12 a 23 meses de serviço têm direito a quatro parcelas. Por fim, quem foi dispensado depois de 24 meses ou mais de trabalho, recebe cinco parcelas.


Empregados domésticos ou trabalhadores “resgatados” recebem, no máximo, três parcelas. O valor de cada parte leva em consideração a média salarial dos três meses que precederam a demissão, e varia de R$ 465,00 a R$ 870,01, de acordo com o salário anteriormente pago. Trabalhadores domésticos, pescadores e “resgatados” ganham o equivalente a um salário mínimo (R$ 465,00).


Acesso


Conforme o Ministério do Trabalho, quem recebeu, em média, até R$ 767,60 nos três meses anteriores à dispensa, deve multiplicar o valor por 0,8 para conhecer a quantia a qual tem direito. Por exemplo: um trabalhador que recebe R$ 600,00, terá, como benefício, R$ 480,00 por parcela.


Quem teve ganhos médios entre R$ 761,61 e R$ 1.279,46 deve dividir pela metade o que ultrapassar R$ 761,60 e somar R$ 614,08 a esse valor. Nesse caso, o ex-funcionário com salário de R$ 900,00 (ou seja, com R$ 138,40 excedentes) receberá, por parcela, R$ 683,28. Por fim, o profissional que tinha como ordenado uma quantia acima de R$ 1.279,46, terá direito, invariavelmente, ao máximo (R$ 870,01).


Para requisitar o benefício, trabalhadores formais e pescadores têm do 7º ao 120º dia após a demissão para se dirigir à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), ao Sistema Nacional de Emprego (SINE) ou em agências credenciadas da Caixa. Empregados domésticos e trabalhadores “resgatados” tem até o 90º dia para fazê-lo.


Para tal, devem-se estar munidos com a Comunicação de Dispensa (via marrom) e Requerimento do Seguro-Desemprego (via verde); Termo de rescisão do Contrato de Trabalho; Carteira de Trabalho; documento de identidade (RG, CNH, certidão de nascimento ou casamento, Passaporte ou Certificado de Reservista); Comprovante de inscrição no PIS/PASEP; Documento de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos; CPF e Comprovante dos dois últimos contracheques ou recibos de pagamento. As parcelas podem ser retiradas em agências da Caixa e casas lotéricas (realizado mediante o uso do Cartão do Cidadão e da senha pessoal).

Da Redação
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