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26 DE NOVEMBRO DE 2010

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Façam suas apostas?

Um santista torcendo incessantemente para uma vitória do arquirrival Corinthians contra o igualmente rival São Paulo, no final de semana. Mais: o Timão é concorrente direto do Peixe ao título nacional. Seria isso possível? Talvez não para o adepto habitual de uma partida de futebol, mas quando há a possibilidade de se ganhar alguns trocados, […]

Por: Da Redação

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Um santista torcendo incessantemente para uma vitória do arquirrival Corinthians contra o igualmente rival São Paulo, no final de semana. Mais: o Timão é concorrente direto do Peixe ao título nacional. Seria isso possível? Talvez não para o adepto habitual de uma partida de futebol, mas quando há a possibilidade de se ganhar alguns trocados, mesmo que isso signifique ver o adversário subir na tabela. Tudo é válido.


Este é apenas um exemplo de um fenômeno comum com o advento e a expansão da internet no Brasil – e que se aproveita de algumas brechas e indefinições numa legislação que ainda não é totalmente abrangente a certos casos envolvendo a grande rede -, que são as apostas on-line em competições esportivas, em especial as de futebol.


Muitos são os sites especializados no gênero, embora nem todos (pelo menos ainda) contem com algum canal de relacionamento no Brasil. O mais popular deles, o SportingBet, por exemplo, não apenas tem uma página brasileira como possui telefone 0800 para contato no país, promoções com premiações em reais (R$), e até  mesmo um perfil “brasileiro” no microblog Twitter.


O Unibet é outro site com versão em português brasileiro e, tal como o SportingBet, permite apostas em jogos do Brasileirão. E há uma tendência que o crescimento dos índices de acesso à internet intensifiquem o interesse no mercado nacional.


A Bet365, por exemplo, é uma que já monitora uma eventual procura no Brasil. Notoriamente, porém, muito desse “mercado” se dá de maneira mais discreta – ainda que existam comerciais em emissoras de TV a cabo e até mesmo no metrô de São Paulo sobre o tema.


O motivo principal é que há interpretações jurídicas que consideram qualquer tipo de aposta envolvendo dinheiro real feita pela internet pode ser enquadrada como crime, tendo em vista a proibição dos chamados jogos de azar (onde se enquadram as apostas) no Brasil, pelo que juridicamente é chamado de “analogia” – ou seja, a adequação de uma lei já existente à uma realidade que ainda não está  regulamentada.


Foi justamente essa a tese defendida em 2008, em entrevista ao portal Congresso em Foco, concedida pelo promotor José Reinaldo Carneiro, do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco).


Para o advogado especialista em meios digitais, Marcelo Bulgueroni, da mesma forma que outros segmentos da área virtual se utilizaram de analogias com leis já existentes no País para regulamentar a utilização de serviços on-line, o mesmo pode se observar no campo das apostas.


“Por exemplo, quando lidamos com a questão do consumo de produtos, das compras on-line, baseamos-nos do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que todos conhecemos. É como na compra de um produto por telefone. Se ele for diferente do que previamente anunciado, há a cláusula de arrependimento, que permite ao comprador devolver o bem. E a internet também funciona como um meio de contratação à distância, então é possível fazer a analogia. Procedimentos assim são naturais”, explica.


Defesa


Em fórum virtual voltado especificamente à questão das apostas on-line, a companhia SportingBet se manifesta justificando que “a exemplo da maioria dos países,  como Alemanha, França, Espanha, o Brasil também não possui uma legislação que proíba os serviços de apostas online oferecidos por empresas sediadas no exterior e devidamente licenciadas e regulamentadas em seus países de origem, que é o caso da SportingBet”.


Conclui, portanto, que “não há base jurídica para impor qualquer sanção à SportingBet ou a seus usuários até que seja aprovada uma legislação específica regulamentando essa matéria. Isso também vale para qualquer ato relacionado ao serviço de apostas online, como depósitos e retiradas, desde que os usuários obedeçam a legislação local com relação a rendimentos tributáveis”.


Polêmicas


Porém, apesar das alegações da empresa, já em 2008, quando pediu investigação dos trabalhos publicitários da SportingBet junto ao futebol brasileiro (a companhia possuía placas em jogos da Série B nacional), José Reinaldo Carneiro já declarara que a colocação da empresa britânica não procede, e que a Lei de Contravenções Penais brasileira, de 1941 (quando nem se sonhava com internet) já é clara sobre a proibição de jogos de azar.


“É a mesma coisa que falar que um traficante internacional vai ficar ileso vendendo cocaína no Brasil, só porque ele está sediado fora do país”, disparou, à ocasião.


Segundo Bulgueroni, logo no artigo 50 dessa Lei, é apontado como crime “Estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessivel ao público, mediante o pagamento de entrada ou sem ele”, sob pena de prisão de três meses a um ano e multa.


“Por mais que essa legislação seja muito antiga e na época tenha centrado mira no jogo do bicho e nos casinos, ela ainda mantém uma redação suficientemente ampla para manter a proibição a jogos de azar, quando trata de qualquer jogo em que ganho e perda dependa principalmente de sorte, assim como apostas sobre qualquer competição esportiva”, analisa o advogado.


Ainda segundo o especialista ouvido pelo Jornal Boqueirão, a adaptação à internet pode ser identificada no trecho em que se fala em exploração do jogo “em local público ou acessível ao público”. O que incriminaria aquele que disponibilizasse o serviço da aposta on-line em local acessível ao público brasileiro e aquele que utiliza o serviço.


“Ou seja, jogos de azar, seja em pessoa, por telefone ou meio eletrônico, continuam proibidos”, considera Marcelo Bulgueroni, que avalia que a própria divulgação de propagandas de empresas do meio pode ser considerada ilegal devido ao Conselho Nacional de Auto-regulamentação Publicitária (Conar). “Ainda que esse código não tenha status de lei, é a referência da área”, diz.


Tal qual Carneiro, Marcelo Bulgueroni concorda que não é necessária uma nova legislação, voltada especificamente às questões on-line, mas uma expansão do entendimento da mesma.  Considera ainda que embora a aposta on-line seja considerada proibida, a forma como a lei existe e as baixas penas fazem com que não haja cumprimento.


“Quando o telefone se popularizou, o jogo de azar com a aposta feita por telefone continuou sendo proibido. Com a internet,  o jogo de azar continuou sendo proibido com a utilização desse meio de comunicação também. A tecnologia muda a forma com que as relações humanas acontecem, mas não a relação em si”, conclui.


A polêmica continua. Alguém aí quer arriscar?

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