Famílias podem acolher crianças e adolescentes | Boqnews
Famílias podem acolher crianças e adolescentes

Há ocasiões em que famílias passam por crise e consequentemente a convivência entre pais e filhos se torna impossível. Nesses momentos, a melhor alternativa para que crianças e adolescentes não sejam institucionalizados, ou seja, alojados em instituições, acaba sendo o acolhimento temporário por parte de outras famílias. Essa é a opção oferecida pela Prefeitura de Santos que mantém, por meio da Seas (Secretaria de Assistência Social), com o Programa Famílias Acolhedoras.

A iniciativa é diferente do sistema de adoção e teve início em fevereiro de 2005, desde quando foram acolhidos 82 crianças e jovens. O ‘Famílias Acolhedoras’ utiliza sistema de cruzamento de informações a partir de um banco de dados, que contém cadastro tanto das famílias dispostas a acolher crianças e adolescentes de zero a 18 anos, quanto do perfil dos jovens.

Referência
O sucesso do programa, inclusive, já ultrapassou as fronteiras brasileiras, a partir da visita do assistente social e diretor da organização não-governamental inglesa Substitute Families for Abandoned Children, Mick Pease, que em janeiro de 2009 conheceu a iniciativa santista.

A ONG para a qual trabalha desenvolve trabalho voltado ao mesmo segmento na cidade de Leeds. Na ocasião, Pease revelou ter gostado de conhecer a experiência santista, a qual, segundo ele, deu resultados mais imediatos do que em outras cidades brasileiras.

O programa, desde que foi criado, envolveu 27 famílias acolhedoras. De acordo com a psicóloga Maria Luíza Ferraz de Campos, chefe da seção responsável pelo projeto, dentre os 82 atendidos, 27 acabaram acolhidos definitivamente em família extensiva de origem, ou seja, por tios, avós, entre outros parentes. Vinte e cinco voltaram para os pais biológicos, 25 recebem acompanhamento, 16 foram adotados, dois atingiram a maioridade, um está em abrigo e outro faleceu.

É importante destacar que o número de famílias é menor já que algumas acolhem mais de uma criança ou adolescente, nesses casos, geralmente quando há irmãos.

Bolsas
Às famílias que se dispõem a acolher um jovem, são oferecidos R$ 323,50 mensais, recurso do FMDCA (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), por meio de doações de empresas e munícipes. Outros benefícios são oferecidos tais como enxoval, encaminhamento prioritário às escolas da rede municipal de ensino, e atendimento médico, por meio de convênio com a SMS (Secretaria Municipal de Saúde), além de capacitação e acompanhamento das famílias durante a estada da criança.

As famílias interessadas em acolher crianças e/ou adolescentes podem contatar a Seção Rede de Famílias Acolhedoras, à Av. Presidente Wilson, 143, 2º andar, salas 5 e 6. Informações pelo telefone 3251-9333.

Quem não puder acolher, tem a alternativa de fazer doação ao FMDCA (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente). O contribuinte deve optar por destinar parte do imposto de renda devido (até 1% para pessoas jurídicas e até 6% para pessoas físicas). Após aplicar nesse fundo, deve-se posteriormente deduzir o valor doado do imposto de renda devido.

No caso de restituição, soma-se a esta, o valor destinado, corrigido pela taxa Selic. Informações no CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), à Avenida Rei Alberto I, 117 - Ponta da Praia - Tel.: 3261-5508 - Fax: 3261-5129.

18 de dezembro de 2010

Famílias podem acolher crianças e adolescentes

Há ocasiões em que famílias passam por crise e consequentemente a convivência entre pais e filhos se torna impossível. Nesses momentos, a melhor alternativa para que crianças e adolescentes não sejam institucionalizados, ou seja, alojados em instituições, acaba sendo o acolhimento temporário por parte de outras famílias. Essa é a opção oferecida pela Prefeitura de Santos que mantém, por meio da Seas (Secretaria de Assistência Social), com o Programa Famílias Acolhedoras.


A iniciativa é diferente do sistema de adoção e teve início em fevereiro de 2005, desde quando foram acolhidos 82 crianças e jovens. O ‘Famílias Acolhedoras’ utiliza sistema de cruzamento de informações a partir de um banco de dados, que contém cadastro tanto das famílias dispostas a acolher crianças e adolescentes de zero a 18 anos, quanto do perfil dos jovens.


Referência
O sucesso do programa, inclusive, já ultrapassou as fronteiras brasileiras, a partir da visita do assistente social e diretor da organização não-governamental inglesa Substitute Families for Abandoned Children, Mick Pease, que em janeiro de 2009 conheceu a iniciativa santista.


A ONG para a qual trabalha desenvolve trabalho voltado ao mesmo segmento na cidade de Leeds. Na ocasião, Pease revelou ter gostado de conhecer a experiência santista, a qual, segundo ele, deu resultados mais imediatos do que em outras cidades brasileiras.


O programa, desde que foi criado, envolveu 27 famílias acolhedoras. De acordo com a psicóloga Maria Luíza Ferraz de Campos, chefe da seção responsável pelo projeto, dentre os 82 atendidos, 27 acabaram acolhidos definitivamente em família extensiva de origem, ou seja, por tios, avós, entre outros parentes. Vinte e cinco voltaram para os pais biológicos, 25 recebem acompanhamento, 16 foram adotados, dois atingiram a maioridade, um está em abrigo e outro faleceu.


É importante destacar que o número de famílias é menor já que algumas acolhem mais de uma criança ou adolescente, nesses casos, geralmente quando há irmãos.


Bolsas
Às famílias que se dispõem a acolher um jovem, são oferecidos R$ 323,50 mensais, recurso do FMDCA (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), por meio de doações de empresas e munícipes. Outros benefícios são oferecidos tais como enxoval, encaminhamento prioritário às escolas da rede municipal de ensino, e atendimento médico, por meio de convênio com a SMS (Secretaria Municipal de Saúde), além de capacitação e acompanhamento das famílias durante a estada da criança.


As famílias interessadas em acolher crianças e/ou adolescentes podem contatar a Seção Rede de Famílias Acolhedoras, à Av. Presidente Wilson, 143, 2º andar, salas 5 e 6. Informações pelo telefone 3251-9333.


Quem não puder acolher, tem a alternativa de fazer doação ao FMDCA (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente). O contribuinte deve optar por destinar parte do imposto de renda devido (até 1% para pessoas jurídicas e até 6% para pessoas físicas). Após aplicar nesse fundo, deve-se posteriormente deduzir o valor doado do imposto de renda devido.


No caso de restituição, soma-se a esta, o valor destinado, corrigido pela taxa Selic. Informações no CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), à Avenida Rei Alberto I, 117 – Ponta da Praia – Tel.: 3261-5508 – Fax: 3261-5129.

Da Redação
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