Prefeitura prorroga prazo para obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica | Boqnews
Prefeitura prorroga prazo para obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica

O prefeito de São Vicente, Tercio Garcia, prorrogou o prazo para prestadores de serviços da Cidade adotarem o novo formato de emissão de documento fiscal. A partir de 1º de julho torna-se obrigatória a utilização da nota fiscal de serviços eletrônica (NFS-e), que substitui as notas convencionais, produzidas em papel. O prazo anterior era até 1º de março.

A obrigatoriedade é para os contribuintes que têm movimento econômico superior a R$ 36 mil em cada exercício fiscal. Após o dia 1º de julho, ou assim que terminarem os talonários impressos em poder do contribuinte, não será autorizada a emissão das notas fiscais convencionais.

Notas fiscais de prestação de serviços destinadas à Administração Pública Municipal direta ou indireta, inclusive empresa pública, sociedade de economia mista e entidades de terceiro setor que utilizem recursos públicos municipais para o desenvolvimento de suas atividades, devem ser da modalidade eletrônica.

Outras informações sobre a NFS-e podem ser obtidas pelo e-mail [email protected]. Orientações sobre a legislação em vigor devem ser adquiridas no Departamento de ISS da Prefeitura de São Vicente (Rua Frei Gaspar, 1.045 – 2º andar – sala 23).

25 de fevereiro de 2011

Prefeitura prorroga prazo para obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica

O prefeito de São Vicente, Tercio Garcia, prorrogou o prazo para prestadores de serviços da Cidade adotarem o novo formato de emissão de documento fiscal. A partir de 1º de julho torna-se obrigatória a utilização da nota fiscal de serviços eletrônica (NFS-e), que substitui as notas convencionais, produzidas em papel. O prazo anterior era até 1º de março.


A obrigatoriedade é para os contribuintes que têm movimento econômico superior a R$ 36 mil em cada exercício fiscal. Após o dia 1º de julho, ou assim que terminarem os talonários impressos em poder do contribuinte, não será autorizada a emissão das notas fiscais convencionais.


Notas fiscais de prestação de serviços destinadas à Administração Pública Municipal direta ou indireta, inclusive empresa pública, sociedade de economia mista e entidades de terceiro setor que utilizem recursos públicos municipais para o desenvolvimento de suas atividades, devem ser da modalidade eletrônica.


Outras informações sobre a NFS-e podem ser obtidas pelo e-mail [email protected]. Orientações sobre a legislação em vigor devem ser adquiridas no Departamento de ISS da Prefeitura de São Vicente (Rua Frei Gaspar, 1.045 – 2º andar – sala 23).

Da Redação
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