Hospital particular terá que adequar PS à norma do Conselho Federal de Medicina
Em ação de cumprimento de sentença ajuizada pelo promotor José Antonio Cabral Garcia, um hospital particular situado na Baixada Santista deve cumprir acórdão do Tribunal do Justiça que exige a adequação da unidade à Resolução 1.451/95 do Conselho Federal de Medicina (CFM).
Caso contrário, a pena de multa diária varia R$ 1 mil até o limite de R$ 50 mil,
Assim, o texto estabelece normas mínimas para funcionamento de estabelecimentos de saúde de pronto-socorro.
Pela decisão, o hospital deverá, entre outras obrigações, manter equipe em regime de plantão profissionais das áreas de anestesiologia, clínica médica, pediatria, cirurgia geral e ortopedia.
Já a sala de emergência precisa contar com materiais para reanimação e manutenção cardiorrespiratória, oxigenação e aspiração e procedimentos de urgência.
Os recursos técnicos mínimos disponíveis, em funcionamento ininterrupto, para o Pronto-Socorro, deverão ser de radiologia, laboratório de análises clínicas.
E ainda: centro cirúrgico, unidade de terapia intensiva, unidade transfusional, farmácia básica para urgência e unidade de transporte equipado.
Assim, o acórdão do Judiciário havia fixado prazo para as regularizações, mas ficou constatado que o hospital ainda não atendia ao disposto pelo CFM.
O Tribunal de Justiça não informou qual hospital e a cidade onde ele está localizado na Baixada Santista.
Assim, confira o texto original neste link
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