A 2ª Vara Criminal de Santos negou ontem (24) habeas corpus a três agentes públicos da cidade: o secretário da Cultura, Raul Christiano de Oliveira Sanchez, e mais dois funcionários da pasta. O habeas corpus pretendia impedir indiciamento para apuração de responsabilidades dos três agentes por eventuais crimes de homicídio culposo. As mortes aconteceram no carnaval após um carro alegórico esbarrar na rede de alta tensão.
A defesa alegava que não haveria nos autos qualquer indício no sentido de que Raul e os outros dois funcionários da secretaria teriam concorrido para os delitos.
No entanto, de acordo com a decisão do juiz Valdir Ricardo Lima Pompêo Marinho, o indiciamento estaria devidamente fundamentado e embasado nos elementos colhidos durante as investigações. “Tais circunstâncias, em princípio e em tese, evidenciam indícios mínimos para a instauração de procedimento investigatório criminal, havendo, inicialmente, tipicidade e justa causa para o indiciamento”, afirmou o magistrado.
Com esta decisão, fica revogada a liminar proferida em 26 de junho que determinava a suspensão do indiciamento. O número do processo é 3002762-47.2013.8.26.0562
Justiça nega habeas corpus a secretário de Cultura e servidores
A 2ª Vara Criminal de Santos negou ontem (24) habeas corpus a três agentes públicos da cidade: o secretário da Cultura, Raul Christiano de Oliveira Sanchez, e mais dois funcionários da pasta. O habeas corpus pretendia impedir indiciamento para apuração de responsabilidades dos três agentes por eventuais crimes de homicídio culposo. As mortes aconteceram no carnaval após um carro alegórico esbarrar na rede de alta tensão.
A defesa alegava que não haveria nos autos qualquer indício no sentido de que Raul e os outros dois funcionários da secretaria teriam concorrido para os delitos.
No entanto, de acordo com a decisão do juiz Valdir Ricardo Lima Pompêo Marinho, o indiciamento estaria devidamente fundamentado e embasado nos elementos colhidos durante as investigações. “Tais circunstâncias, em princípio e em tese, evidenciam indícios mínimos para a instauração de procedimento investigatório criminal, havendo, inicialmente, tipicidade e justa causa para o indiciamento”, afirmou o magistrado.
Com esta decisão, fica revogada a liminar proferida em 26 de junho que determinava a suspensão do indiciamento. O número do processo é 3002762-47.2013.8.26.0562