40 anos de prisão para quem comete feminicídio | Boqnews

Ponto de vista

23 de outubro de 2024

40 anos de prisão para quem comete feminicídio

Preocupação cada vez maior da sociedade, o feminicídio é amplamente definido como o assassinato de mulheres pelo fato de serem, simplesmente, mulheres.
Este tipo de crime tem por fundamento as relações assimétricas de poder, infelizmente ainda vigentes em nossa sociedade, por meio da perpetuação do paradigma de superioridade do sexo masculino sobre o feminino.
Trata-se de um fenômeno enraizado em estruturas de poder produzidas por organizações patriarcais, alimentado por ações misóginas que negam, lamentavelmente, às mulheres o direito à segurança física e mental.
As formas mais frequentes de feminicídio ocorrem em contexto de violência doméstica e familiar, ou por razões de discriminação.
É comum, ainda, que esteja associado à prática de outros delitos, como tortura e violência sexuais, especialmente em casos associados ao tráfico de mulheres ou ao crime organizado.
Conhecida como “Pacote Antifeminicídio”, a lei 14.994/2024, sancionada em 9/10, endurece a política criminal ao contemplar com 30 a 40 anos de reclusão os crimes de feminicídio.
A pena ainda pode ser majorada em até um terço, caso a mulher esteja grávida; se a violência for cometida três meses após o parto; ou se a vítima for menor de 14 ou maior de 60 anos.
O novo diploma legislativo abarca, também, medidas nas esferas iniciais e intermediárias da violência contra a mulher, como o aumento da pena, caso haja violação de medida protetiva; a possibilidade de transferência do agressor para presídio em localidade distinta da residência da vítima; bem como a aplicação em triplo da condenação no caso de vias de fato – e em dobro, no que tange crimes de calúnia, difamação e injúria praticados por razões da condição do sexo feminino.
Destaque, ainda, para a pena de reclusão de 2 a 5 anos, se o réu praticar lesão corporal contra pessoa ligada à vítima.
Outro ponto positivo do “Pacote Antifeminicídio”: a retirada da absurda exigência de representação da mulher agredida no que reside crime de ameaça, além da pena ser aplicada em dobro.
É indiscutível que houve avanço com a promulgação da lei em tela.
Contudo, a progressividade legislativa, em matéria de equidade de gênero, demanda a adoção no Brasil de políticas complementares, como a edição do Estatuto da Vítima (projeto de lei 3.890-2020).
Represado no Congresso Nacional desde maio de 2023, onde aguarda por votação, o texto garante às mulheres que estejam em situação de vulnerabilidade por força da violência a possibilidade de usufruirem de direitos humanos básicos, como o acesso à informação, à comunicação, à assistência à saúde, acolhimento psicológico e social, e reparação do dano causado – só para citar algumas das propostas.
Não menos importante a título de reflexão: a desigualdade de gênero é causa subjacente da violência contra a mulher e do feminicídio.
Porém, o Estado brasileiro ainda permanece tímido na elaboração de políticas públicas que permitam corrigir esse desequilíbrio social.
Por ser uma manifestação persistente da desigualdade de gênero, há de se atacar a raiz do problema, sob pena da nova legislação brasileira face ao feminicídio permanecer reativa em vez de proativa.
A se considerar: somente endurecer a lei não basta!
Não reconhecer a causa também pode permitir que altas taxas de feminicídio persistam, apesar do aumento das penalidades, correndo o risco de nosso País, assim, manter a perpetuação da subvalorização das mulheres em nossa sociedade – algo, diga-se de passagem, inafiançável e inaceitável.
Celeste Leite dos Santos é presidente do Instituto Brasileiro de Atenção Integral à Vítima (Pró-Vítima); promotora de Justiça em Último Grau do Colégio Recursal do Ministério Público (MP) de São Paulo; doutora em Direito Civil; mestre em Direito Penal; especialista em Interesses Difusos e Coletivos; e idealizadora do Estatuto da Vítima, da Lei de Importunação Sexual, e do Projeto Estadual 130/2016 de Igualdade Plena de Homens e Mulheres.
Celeste Leite dos Santos
Celeste Leite dos Santos
A opinião manifestada no artigo não representa, necessariamente, a opinião do boqnews.com

Quem Somos

Boqnews.com é um dos produtos da Enfoque Jornal e Editora, que edita o Boqnews, jornal em circulação em Santos, no litoral paulista, desde 1986.

Fundado pelo jornalista Jairo Sérgio de Abreu Campos, o veículo passou a ser editado pela Enfoque desde 1993, cujos sócios são os jornalistas Humberto Challoub e Fernando De Maria dos Santos, ambos com larga experiência em veículos de comunicação e no setor acadêmico, formando centenas de gerações de jornalistas hoje atuando nos mais variados veículos do País e do exterior.

Seguindo os princípios que nortearam a origem do Jornal do Boqueirão nos anos 80 (depois Boqueirão News, sucedido pelo nome atual Boqnews) como veículo impresso, o grupo Enfoque mantém constante atualização com as novas tendências multimídias garantindo ampliação do leque de conteúdo para os mais variados públicos diversificando-o em novas plataformas, mas sem perder sua essência: a credibilidade na informação divulgada.

A qualidade do conteúdo oferecido está presente em todas as plataformas: do jornal impresso ou digital, dos programas na Boqnews TV, como o Jornal Enfoque - Manhã de Notícias, e na rádio Boqnews, expandido nas redes sociais.

Aliás, credibilidade conquistada também na realização e divulgação de pesquisas eleitorais, iniciadas em 1996, e que se transformaram em referência quanto aos resultados divulgados após a abertura das urnas.

Não é à toa que o slogan do Boqnews sintetiza o compromisso do grupo Enfoque com a qualidade da informação: Boqnews, credibilidade em todas as plataformas.

Expediente

Boqnews.com é parte integrante da Enfoque Jornal e Editora (CNPJ 08.627.628/0001-23), com sede em Santos, no litoral paulista.

Contatos - (13) 3326-0509/3326-0639 e Whatsapp (13) 99123-2141.

E-mail: [email protected]

Jairo Sérgio de Abreu Campos - fundador / Humberto Iafullo Challoub - diretor de redação / Fernando De Maria dos Santos - diretor comercial/administrativo.

Atenção

Material jornalístico do Boqnews (textos, fotos, vídeos, etc) estão protegidos pela Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610 de 1988). Proibida a reprodução sem autorização.

Este site usa cookies para personalizar conteúdo e analisar o tráfego do site. Conheça a nossa Política de Cookies.