Em 40 anos de existência, Ecad apresenta nova legislação e evolução de repasse de verba musical | Boqnews
Em 40 anos de existência, Ecad apresenta nova legislação e evolução de repasse de verba musical
A música Caviar, interpretada por Zeca Pagodinho, pode traduzir o que representa o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) para o cenário popular: "Nunca vi, só ouço falar".

Parece exagero, mas a realidade é que tirando os artistas e produtores musicais, poucos entendem o universo de arrecadação de direitos autorais para as músicas e outras obras, o que é considerado complexo.
Mas no último mês, o Ecad foi pauta na mídia nacional em função da aprovação do Congresso e do Senado sobre as novas regras de arrecadação e distribuição dos direitos autorais musicais. Uma medida que dividiu a classe dos artistas e produtores musicais, além da própria entidade.

Para um grupo que compõe a classe dos artistas e músicos, as novas regras são um fator positivo, pois determinariam maior transparência na destinação da renda para os autores e para as associações onde os artistas são ligados (no total, são nove e o artista pode se associar em uma delas). Músicos como Roberto Carlos e Erasmo Carlos são exemplos que apoiaram a votação das mudanças na legislação dos direitos autorais. Por outro lado, há os artistas que questionam se a formação da comissão do Ministério da Cultura será feita de forma criteriosa para fiscalizar o trabalho feito na entidade, além de promover o debate e uma participação maior dos profissionais da música.

Para o advogado Pedro de Oliveira, especialista em Direito Autoral, o fato do Ministério da Cultura passar a fiscalizar o Ecad é um ponto positivo pelo fortalecimento da organização de arrecadação e distribuição. "Por outro lado, há interesse de alguns artistas de que o melhor seria criar um órgão privado, próprios dos compositores, para a fiscalização da instituição, o que notadamente aumentaria o poder a eventuais desvios econômicos", ressalta. Oliveira explica que esse fator não significa que a logística e sistema de trabalho dos funcionários e coordenadores nacionais e regionais do Ecad terá que mudar.

Sobre o projeto de lei, o Ecad divulgou, em nota oficial por meio de sua assessoria de imprensa que, apesar de ser "tendencioso, tecnicamente insustentável e apresenta inconstitucionalidades flagrantes", por ser uma instituição privada, "não teme qualquer tipo de supervisão desde que venha a ser realizada sem viés político, dentro dos limites constitucionais e que prezem os direitos dos autores e dos demais titulares das músicas de fixar seu preço pela utilização das obras".


Além da prerrogativa de acompanhar o trabalho do Ecad por parte do MinC, o PL  (projeto de lei) 129/12 também assegura outros pontos, como a taxa de administração do Ecad, que não poderá ultrapassar 15% do valor arrecadado a título de pagamento de direitos. Além disso, emissoras de rádio e TV serão obrigadas a tornar pública a relação completa das obras que utilizou e o pagamento deverá espelhar a realidade da execução das músicas. 

Normas
O Ecad também passará a ter de criar um cadastro unificado de obras que evite o falseamento de dados e a duplicidade de títulos. O autor poderá acompanhar a gestão do seu direito pela internet. Outra realidade importante com a PL 129/12 é que as associações que compõem o Ecad só poderão ser dirigidas por titulares dos direitos autorais, ou seja, compositores e intérpretes. Eles terão mandato fixo de três anos, com direito a uma reeleição. Atualmente, são nove associações ligadas ao Ecad. Mas o que significa a atuação do Ecad, ainda que indiretamente?

Na prática
Para sintetizar a teoria dos direitos autorais, paga toda pessoa que organiza eventos públicos com música ou retransmissão de música. "Isso significa que só não se paga música autoral em ambiente privado, de trabalho, entre outros", explica o coordenador do Ecad Santos (que atua na Baixada Santista e nas cidades do Litoral Norte, Sul, Vale do Ribeira e Vale do Paraíba), Augusto de Freitas. 

O cerne do problema, na opinião até mesmo de muitos profissionais da música, é quanto ao processo de funcionamento do Ecad (veja explicação no quadro abaixo). "Em reuniões com representantes da entidade, já cheguei a indagar se seriam necessários os estabelecimentos precisarem pagar pela retransmissão musical quando disponibilizam rádios e TVs. O empresário ou consultório que queira colocar uma música ambiente precisa pagar por algo já pago pelas mídias? Particularmente não concordo", argumenta o músico santista Marcos Canduta.


A questão de retransmissão musical é uma das mais complicadas no contexto de repasse e cobrança do Ecad. Uma situação que costuma causar problemas são os casamentos. De acordo com a entidade, o proprietário do estabelecimento é quem tem de pagar os custos da arrecadação dos direitos musicais, e nunca o noivo e a noiva.  Mas em 2010, o caso de uma noiva carioca, a advogada Kadja Brandão Vieira, foi parar na justiça. Isso porque ao assinar o contrato de locação foi informada de que teria de pagar uma taxa referente aos direitos autorais das músicas que viriam a ser trilha sonora do enlace. Pagaram cerca de R$ 1.875. "Só nós podemos cobrar", afirma Freitas, do Ecad Santos.

Evolução da distribuição do Ecad na última década:
ANO     TOTAL (em reais)
2003    R$ 156.525.923,88
2004    R$ 187.794.398,20
2005    R$ 212.867.782,29
2006    R$ 205.939.540,17
2007    R$ 250.490.071,43
2008    R$ 271.485.547,49
2009    R$ 317.806.081,02
2010    R$ 346.465.496,88
2011    R$ 411.775.388,13
2012    R$ 470.226.912,50

2 de agosto de 2013

Em 40 anos de existência, Ecad apresenta nova legislação e evolução de repasse de verba musical

A música Caviar, interpretada por Zeca Pagodinho, pode traduzir o que representa o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) para o cenário popular: “Nunca vi, só ouço falar”.
Parece exagero, mas a realidade é que tirando os artistas e produtores musicais, poucos entendem o universo de arrecadação de direitos autorais para as músicas e outras obras, o que é considerado complexo.
Mas no último mês, o Ecad foi pauta na mídia nacional em função da aprovação do Congresso e do Senado sobre as novas regras de arrecadação e distribuição dos direitos autorais musicais. Uma medida que dividiu a classe dos artistas e produtores musicais, além da própria entidade.
Para um grupo que compõe a classe dos artistas e músicos, as novas regras são um fator positivo, pois determinariam maior transparência na destinação da renda para os autores e para as associações onde os artistas são ligados (no total, são nove e o artista pode se associar em uma delas). Músicos como Roberto Carlos e Erasmo Carlos são exemplos que apoiaram a votação das mudanças na legislação dos direitos autorais. Por outro lado, há os artistas que questionam se a formação da comissão do Ministério da Cultura será feita de forma criteriosa para fiscalizar o trabalho feito na entidade, além de promover o debate e uma participação maior dos profissionais da música.
Para o advogado Pedro de Oliveira, especialista em Direito Autoral, o fato do Ministério da Cultura passar a fiscalizar o Ecad é um ponto positivo pelo fortalecimento da organização de arrecadação e distribuição. “Por outro lado, há interesse de alguns artistas de que o melhor seria criar um órgão privado, próprios dos compositores, para a fiscalização da instituição, o que notadamente aumentaria o poder a eventuais desvios econômicos”, ressalta. Oliveira explica que esse fator não significa que a logística e sistema de trabalho dos funcionários e coordenadores nacionais e regionais do Ecad terá que mudar.
Sobre o projeto de lei, o Ecad divulgou, em nota oficial por meio de sua assessoria de imprensa que, apesar de ser “tendencioso, tecnicamente insustentável e apresenta inconstitucionalidades flagrantes”, por ser uma instituição privada, “não teme qualquer tipo de supervisão desde que venha a ser realizada sem viés político, dentro dos limites constitucionais e que prezem os direitos dos autores e dos demais titulares das músicas de fixar seu preço pela utilização das obras”.
Além da prerrogativa de acompanhar o trabalho do Ecad por parte do MinC, o PL  (projeto de lei) 129/12 também assegura outros pontos, como a taxa de administração do Ecad, que não poderá ultrapassar 15% do valor arrecadado a título de pagamento de direitos. Além disso, emissoras de rádio e TV serão obrigadas a tornar pública a relação completa das obras que utilizou e o pagamento deverá espelhar a realidade da execução das músicas. 
Normas
O Ecad também passará a ter de criar um cadastro unificado de obras que evite o falseamento de dados e a duplicidade de títulos. O autor poderá acompanhar a gestão do seu direito pela internet. Outra realidade importante com a PL 129/12 é que as associações que compõem o Ecad só poderão ser dirigidas por titulares dos direitos autorais, ou seja, compositores e intérpretes. Eles terão mandato fixo de três anos, com direito a uma reeleição. Atualmente, são nove associações ligadas ao Ecad. Mas o que significa a atuação do Ecad, ainda que indiretamente?
Na prática
Para sintetizar a teoria dos direitos autorais, paga toda pessoa que organiza eventos públicos com música ou retransmissão de música. “Isso significa que só não se paga música autoral em ambiente privado, de trabalho, entre outros”, explica o coordenador do Ecad Santos (que atua na Baixada Santista e nas cidades do Litoral Norte, Sul, Vale do Ribeira e Vale do Paraíba), Augusto de Freitas. 
O cerne do problema, na opinião até mesmo de muitos profissionais da música, é quanto ao processo de funcionamento do Ecad (veja explicação no quadro abaixo). “Em reuniões com representantes da entidade, já cheguei a indagar se seriam necessários os estabelecimentos precisarem pagar pela retransmissão musical quando disponibilizam rádios e TVs. O empresário ou consultório que queira colocar uma música ambiente precisa pagar por algo já pago pelas mídias? Particularmente não concordo”, argumenta o músico santista Marcos Canduta.
A questão de retransmissão musical é uma das mais complicadas no contexto de repasse e cobrança do Ecad. Uma situação que costuma causar problemas são os casamentos. De acordo com a entidade, o proprietário do estabelecimento é quem tem de pagar os custos da arrecadação dos direitos musicais, e nunca o noivo e a noiva.  Mas em 2010, o caso de uma noiva carioca, a advogada Kadja Brandão Vieira, foi parar na justiça. Isso porque ao assinar o contrato de locação foi informada de que teria de pagar uma taxa referente aos direitos autorais das músicas que viriam a ser trilha sonora do enlace. Pagaram cerca de R$ 1.875. “Só nós podemos cobrar”, afirma Freitas, do Ecad Santos.
Evolução da distribuição do Ecad na última década:
ANO     TOTAL (em reais)
2003    R$ 156.525.923,88
2004    R$ 187.794.398,20
2005    R$ 212.867.782,29
2006    R$ 205.939.540,17
2007    R$ 250.490.071,43
2008    R$ 271.485.547,49
2009    R$ 317.806.081,02
2010    R$ 346.465.496,88
2011    R$ 411.775.388,13
2012    R$ 470.226.912,50
Da Redação
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