Cidoc dá a dica: muita atenção à lista antes de comprar o material escolar | Boqnews
Cidoc dá a dica: muita atenção à lista antes de comprar o material escolar
A cada começo de ano a compra do material escolar é a maior preocupação dos pais. Desta vez, o consumidor tem o apoio de uma lei federal que trata da compra de produtos de uso coletivo, muitas vezes incluídos na lista preparada pelas escolas.

A prática já era proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, mas agora foi reforçada. Com ela, a escola fica impedida de inserir na lista de materiais itens como fita adesiva, cartolina, estêncil, grampeador, grampos, copo descartável, papel higiênico e sabonete líquido. No Cidoc (Centro de Informação, Defesa e Orientação ao Consumidor), ligado à Secretaria de Defesa da Cidadania, a nova lei dá mais transparência às relações entre pais e instituições.

“As escolas repassavam esse custo aos pais. A finalidade da lei é impedir que o consumidor pague por bens já embutidos no custo da mensalidade e da matrícula”, diz o chefe do órgão municipal, Rafael Quaresma. Caso constem da lista, as escolas serão autuadas e multadas.

Reaproveitar e pesquisar são palavras de ordem
A lista de material deve ser disponibilizada com pelo menos 30 dias antes do início das aulas. O consumidor deve verificar o que é possível aproveitar do ano anterior. O próximo passo é pesquisar os preços. Comprar em conjunto é outra dica para negociar menores preços, assim como observar vantagens do pagamento à vista com desconto e dos juros do parcelamento. Para compras pela Internet, o site www.procon.sp.gov.br divulga lista de sites não recomendáveis e o ranking online de reclamações.

O que pode X o que não pode:
- As instituições podem exigir somente itens de uso individual (livros, apostilas, lápis, canetas, borracha, folha de sulfite, tinta guache, etc), sem restrição de marca

- O consumidor tem liberdade de comprar o material ou os uniformes onde quiser. A escola pode sugerir, mas não impor o estabelecimento que a pessoa deve ir.
8 de janeiro de 2014

Cidoc dá a dica: muita atenção à lista antes de comprar o material escolar

A cada começo de ano a compra do material escolar é a maior preocupação dos pais. Desta vez, o consumidor tem o apoio de uma lei federal que trata da compra de produtos de uso coletivo, muitas vezes incluídos na lista preparada pelas escolas.
A prática já era proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, mas agora foi reforçada. Com ela, a escola fica impedida de inserir na lista de materiais itens como fita adesiva, cartolina, estêncil, grampeador, grampos, copo descartável, papel higiênico e sabonete líquido. No Cidoc (Centro de Informação, Defesa e Orientação ao Consumidor), ligado à Secretaria de Defesa da Cidadania, a nova lei dá mais transparência às relações entre pais e instituições.
“As escolas repassavam esse custo aos pais. A finalidade da lei é impedir que o consumidor pague por bens já embutidos no custo da mensalidade e da matrícula”, diz o chefe do órgão municipal, Rafael Quaresma. Caso constem da lista, as escolas serão autuadas e multadas.
Reaproveitar e pesquisar são palavras de ordem
A lista de material deve ser disponibilizada com pelo menos 30 dias antes do início das aulas. O consumidor deve verificar o que é possível aproveitar do ano anterior. O próximo passo é pesquisar os preços. Comprar em conjunto é outra dica para negociar menores preços, assim como observar vantagens do pagamento à vista com desconto e dos juros do parcelamento. Para compras pela Internet, o site www.procon.sp.gov.br divulga lista de sites não recomendáveis e o ranking online de reclamações.
O que pode X o que não pode:
– As instituições podem exigir somente itens de uso individual (livros, apostilas, lápis, canetas, borracha, folha de sulfite, tinta guache, etc), sem restrição de marca
– O consumidor tem liberdade de comprar o material ou os uniformes onde quiser. A escola pode sugerir, mas não impor o estabelecimento que a pessoa deve ir.
Da Redação
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