A Prefeitura de Cubatão, por meio da Secretaria de Finanças (Sefin), informa que foi prorrogado até o dia 17 de abril de 2026 o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) do Município de Cubatão. Ou seja, a prorrogação foi oficializada por meio do Decreto nº 12.269, de 14 de janeiro de 2026, assinado pelo prefeito César da Silva Nascimento.
Dessa maneira, a Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (SES-SP) intensifica, entre 19 e 23 de janeiro, a vacinação contra sarampo e febre amarela na capital. Aliás, a campanha foca em profissionais de transporte e turismo, considerados estratégicos por manterem contato contínuo com visitantes de diversas regiões. Para reforçar a mobilização, o Estado promove o ‘Dia D’ de vacinação no sábado, 24 de janeiro.
Contudo, o Programa contempla pessoas físicas e jurídicas que possuam impostos e taxas em atraso junto à Prefeitura, permitindo o parcelamento das dívidas em até 120 vezes ou a quitação à vista com exclusão total de juros e multas por atraso, conforme a modalidade escolhida. Assim, os benefícios variam de acordo com a forma de pagamento.
Débitos não ajuizados
Assim, as dívidas que ainda não foram encaminhadas à Justiça, os descontos são os seguintes, respeitado o valor mínimo de R$ 100,00 por parcela:
Pagamento à vista: 100% de anistia de juros e multas
-Até 3 parcelas: 80% de anistia de juros e multas
-4 a 6 parcelas: 50% de anistia de juros e multas
-7 a 12 parcelas: 25% de anistia de juros e multas
-13 a 24 parcelas: sem anistia de juros e multas.
Débitos ajuizados
Portanto, para estes débitos já em cobrança judicial, os descontos seguem tabela específica, também com parcelas mínimas de R$ 100,00:
Pagamento em cota única: 100% de anistia de juros e multas
-4 a 6 parcelas: 70% de anistia
– 7 a 12 parcelas: 60% de anistia
-13 a 24 parcelas: 50% de anistia
-25 a 36 parcelas: 30% de anistia
-37 a 60 parcelas: 10% de anistia
-61 a 90 parcelas: 5% de anistia
-91 a 120 parcelas: sem desconto sobre juros e multas.
Assim, é importante destacar que os contribuintes que aderirem ao Refis ainda em 2025 aproveitam o índice de correção vigente neste ano. Já aqueles que optarem pela adesão a partir de 2026 estarão sujeitos ao novo índice de correção, aplicado a partir de janeiro.
Como aderir
Portanto, a adesão ao Refis deve ser feita mediante retirada de formulário próprio na Coordenadoria de Procuradoria Fiscal/Dívida Ativa. Após o preenchimento, o documento deve ser protocolado no Serviço de Protocolo da Prefeitura, localizado no térreo do Paço Municipal (Praça dos Emancipadores, s/nº). Assim, o atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10h às 16h.
Saiba os documentos exigidos
Pessoas físicas:
Cópias do CPF, RG e comprovante de residência;
Termo de confissão de dívida, assinado na repartição;
Declaração de renúncia ou desistência de processos administrativos e judiciais relacionados aos débitos negociados.
Pessoas jurídicas:
Contrato social e alterações;
Cópia do CNPJ;
Cópia do CPF e RG do representante legal;
Comprovante de residência do representante legal;
Termo de confissão de dívida;
Declaração de renúncia ou desistência de processos administrativos e judiciais referentes aos débitos negociados.
Outras informações
Mais informações podem ser obtidas pelo WhatsApp (13) 3362-4402 ou pelo e-mail [email protected].
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