O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, no dia 6 de janeiro, a Lei nº 15.325/2026, que oficializa o reconhecimento do profissional de multimídia como um trabalhador de perfil multifuncional. Dessa forma, a norma abrange profissionais com formação técnica ou superior, habilitados para atuar em atividades como criação, produção, captação, edição, gerenciamento e distribuição de conteúdos digitais em múltiplas plataformas.
A atuação de influenciadores digitais no Brasil deixou de ser vista apenas como atividade informal. Nesse contexto, segundo o contador e advogado tributarista Gustavo Amorim, quando há recorrência de ganhos e objetivo financeiro, a ótica contábil e jurídica já considera o influenciador um profissional.
“Do ponto de vista contábil e jurídico, o influenciador passa a ser considerado profissional quando exerce a atividade com habitualidade, finalidade econômica, organização mínima e expectativa de lucro”, explica o advogado.
Na prática, a profissionalização ocorre quando o influenciador passa a receber valores com frequência por Pix, transferências ou plataformas digitais, além de realizar permutas com valor econômico, firmar contratos com marcas e transformar a atividade em fonte relevante de renda.
“Dessa forma, para o Fisco e para o Direito, não importa o título usado. Criador de conteúdo, influencer ou produtor digital. Todos são enquadrados como prestadores de serviços de comunicação ou multimídia”, afirma Amorim.
Obrigações contábeis e jurídicas
A partir do momento em que a atividade se profissionaliza, surgem obrigações formais. No campo contábil, o influenciador deve declarar rendimentos, recolher tributos corretamente e emitir nota fiscal quando exigido.
“Receber como pessoa física não elimina a obrigação tributária. Pelo contrário, só aumenta o risco de questionamentos e autuações”, alerta o especialista.
Já no aspecto jurídico, o influenciador assume responsabilidades contratuais com marcas e agências, além de responsabilidade civil por eventuais danos causados ao consumidor.
“O influenciador responde não só pelo contrato, mas também pelo impacto do conteúdo que publica”, ressalta o advogado.
Responsabilidade sobre o conteúdo publicado
A legislação e o Código de Defesa do Consumidor reforçam que influenciadores podem ser corresponsáveis por publicidade enganosa ou abusiva. Isso inclui a divulgação de informações falsas, incompletas ou que induzam o público ao erro.
“O influenciador tem o dever de validar o que divulga. Se o consumidor for prejudicado, ele pode responder junto com a empresa”, explica Amorim.
Outro ponto essencial é a transparência. Os influenciadores devem identificar de forma clara conteúdos pagos ou parcerias.
“O uso de hashtags como #publi ou #parceria deixou de ser apenas uma boa prática. Em muitos casos, passa a ser uma obrigação”, destaca o advogado.
Contratos precisam de atenção redobrada
Segundo o especialista, diante desse cenário, influenciadores e marcas precisam revisar com cuidado os contratos que firmam, já que esse é um dos pontos mais sensíveis da atividade.
“Sempre alerto empresários e influenciadores sobre cláusulas mínimas que não podem faltar”, afirma Amorim.
Nesse sentido, entre os itens essenciais estão a natureza da prestação de serviços, sem vínculo empregatício, bem como a definição clara de responsabilidade pelo conteúdo, além das regras de uso de imagem e direitos autorais, da transparência publicitária, das penalidades, das condições de rescisão e da forma correta de pagamento.
Riscos de atuar fora da legalidade
Ignorar as regras contábeis e jurídicas pode gerar consequências sérias. Nesse cenário, entre os principais riscos estão a responsabilidade solidária por prejuízos ao consumidor, multas administrativas aplicadas por órgãos como o Procon, bem como processos civis e, em alguns casos, penais.
“O influenciador pode ser acionado por danos morais e materiais ou até sofrer sanções se promover produtos ilícitos ou não regulamentados”, explica o advogado.
Além disso, há riscos de bloqueio de conteúdo ou perfis pelas próprias plataformas digitais, assim como a perda de contratos e da credibilidade junto ao público.
“Diante desse contexto, o influenciador está sujeito a responsabilidade civil, administrativa e, em determinadas situações, penal. Atuar de forma profissional exige cuidado, estrutura e orientação adequada”, conclui Amorim.