Ponto de vista
Esclarecendo dúvidas
Como posso assegurar o direito à pensão por morte de meu companheiro?
M.G.L. – Ponta da Praia – Santos
Prezada leitora,
Segundo artigo da advogada Adriane Bramante, o benefício de pensão por morte previdenciária é devido ao conjunto de dependentes do segurado. É necessário, entretanto, que o segurado esteja contribuindo para garantir esse benefício aos seus dependentes.
São considerados dependentes preferenciais, ou seja, principais, o cônjuge, o companheiro ou companheira, os filhos menores de 21 anos ou maiores inválidos ou que tenham deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente.
Caso o segurado não tenha esses dependentes poderão ter direito os pais ou, na falta desses, os irmãos menores de 21 anos ou maiores inválidos. No caso dos pais ou dos irmãos, é necessário que seja demonstrada a dependência econômica. Não é fácil conseguir o benefício para eles.
Falando das companheiras ou companheiros que não são casados no papel, mas vivem juntos como se fossem marido e mulher, no caso do falecimento de um, o outro deverá comprovar que viviam juntos e mantinham união estável.
Como não há o casamento formal, de papel passado, é importante que o casal tenha provas documentais dessa união, como declaração feita no cartório de união estável, certidão de nascimento dos filhos havidos em comum, prova de mesmo domicílio, conta bancária conjunta, cartão de crédito em conjunto, apólice de seguro. (…)
Até 1995 o segurado podia designar alguém como seu dependente (…)Atualmente, os dependentes somente poderão demonstrar depois que o segurado falecer. Por essa razão, é importante que o casal tenha a preocupação de garantir a proteção previdenciária para o companheiro.
Há situações também de casais que se separaram e, no processo de separação, não ficou estabelecido o pagamento de pensão alimentícia. O que ocorre, na prática, é que muitas mulheres acabam assinando a separação e deixam a pensão alimentícia para pedir depois.
Isso pode lhe causar prejuízos futuros (…). A pensão por morte pode ser requerida, mas dará um enorme trabalho para conseguir comprovar a dependência econômica dela com o segurado instituidor.
Para assegurar esse direito é importante que a ex-mulher guarde os comprovantes de depósito da pensão alimentícia, quando houver, e já providencie cópia da sentença da separação que foi homologada na Justiça.No caso de a união estável deixar de existir e não for fixada pensão, não haverá mais o direito ao benefício.
É comum as pessoas acharem que com um novo casamento a pensão por morte que vem recebendo será cessada. Ledo engano! Ainda que a mulher se case novamente, a pensão por morte que recebe por óbito do marido ou do companheiro se mantém intacta. Somente no caso de óbito do segundo marido ou companheiro a mulher poderá optar pelo benefício que for mais vantajoso (…)
A mulher que recebe a pensão por morte na condição de dependente também poderá receber outro benefício na condição de segurada. É o caso, por exemplo, daquela que contribui para o INSS e completa tempo para se aposentar.
Além do benefício que já recebe de pensão por morte, poderá acumular com aposentadoria por idade, tempo de contribuição, especial ou aposentadoria por invalidez. Pode até mesmo receber auxílio-doença ou auxílio-acidente, sem que tenha prejuízo do recebimento da pensão por morte.
Fonte: Wikipédia