Manual orienta sobre realização de convenções e registro de candidatos
A Justiça Eleitoral de São Paulo já disponibilizou o Manual de Convenções e de Registro de Candidatura para as Eleições 2026.
Assim, o guia reúne informações para orientar partidos, federações, candidatas e candidatos sobre a realização das convenções para a escolha das candidaturas, a apresentação e o acompanhamento dos pedidos de registro.
Portanto, as regras sobre o tema estão dispostas na Resolução nº 23.609/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), alterada pela Resolução nº 23.754/2026.
Entre outros assuntos, o manual traz orientações para quem deseja se candidatar.
Inclui requisitos de elegibilidade, novas regras sobre a aferição de idades mínimas por cargo, normas especiais de filiação e fatores de impedimento.
Da mesma forma, também trata do Requerimento de Declaração de Elegibilidade (RDE), uma das novidades deste ano.
O documento permite consultar previamente a Justiça Eleitoral sobre a elegibilidade de pré-candidato antes do registro definitivo.
Partidos e Federações
Além disso, o material esclarece as normas para regularidade de partidos e federações, formação de coligação, cálculo de vagas proporcionais, cotas de gênero e identificação das candidaturas, como números e nomes na urna eletrônica.
Assim, aborda instruções para o acesso ao Sistema de Candidaturas — Módulo Externo (CANDex).
Este ano, a ferramenta deixou de utilizar um sistema instalável nas máquinas e passou a ser disponibilizada em versão web, que pode ser acessada de qualquer lugar.
Convenções partidárias
Um dos capítulos do manual detalha os principais pontos sobre as convenções partidárias.
Portanto, conforme o calendário eleitoral (Resolução TSE nº 23.760/2026), a partir de 20 de julho até 5 de agosto, partidos e federações poderão realizar reuniões para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos.
Assim, a obrigatoriedade do registro das atas de convenção e das listas de presença exclusivamente no CANDex está entre as novidades apresentadas para este pleito.
Por fim, o guia destaca as etapas posteriores aos pedidos de registro, que devem ser encaminhados à Justiça Eleitoral até 15 de agosto.
Há instruções para preenchimento do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e do Requerimento de Registro de Candidatura (RRC).
Também traz orientações acerca da substituição de candidatos, renúncia (desistência da candidatura), lista de documentos solicitados pela legislação e abertura de conta bancária para a campanha eleitoral, que tem início a partir de 16 de agosto.
Confira as notícias do Boqnews no Google News e fique bem informado.