Eleitor que faltou ao primeiro turno pode votar no segundo | Boqnews
Fernando Frazão/Agência Brasil
18 de outubro de 2026

Eleitor que faltou ao primeiro turno pode votar no segundo

Mais de 33,4 milhões de eleitores deixaram de votar no primeiro turno, realizado no domingo (4). O número representa uma abstenção de 21,08%, a maior registrada em um primeiro turno de eleições gerais no Brasil desde 1998, quando o índice chegou a 21,5%.

Com o segundo turno marcado para 25 de outubro, o percentual de abstenção ainda pode mudar.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno de votação é considerado uma eleição independente. Por isso, quem não votou no primeiro turno poderá participar normalmente do segundo, desde que esteja com o título eleitoral regular.

No entanto, votar no segundo turno não elimina a obrigação de justificar a ausência no primeiro. Quem não compareceu às urnas e ainda não apresentou a justificativa precisa regularizar a situação eleitoral.

Prazo para justificar a ausência

O prazo para justificar a ausência no primeiro turno termina em 3 de dezembro. O eleitor pode fazer o procedimento pelo site do TSE ou presencialmente em um cartório eleitoral.

É necessário apresentar um documento que comprove o motivo da ausência, como atestado médico ou bilhete aéreo.

Já os eleitores que estavam no exterior durante a votação têm até 30 dias após o retorno ao Brasil para justificar a ausência. Quem mora em outro país e está inscrito em uma zona eleitoral no exterior precisa justificar a falta apenas nas eleições presidenciais.

Multa por não justificar o voto

Quem não apresentar a justificativa dentro do prazo deverá regularizar a situação eleitoral e pagar multa de R$ 3,51 por turno.

O pagamento pode ser feito pelo sistema de autoatendimento do TSE, pelo aplicativo e-Título ou em um cartório eleitoral. As opções incluem Guia de Recolhimento da União (GRU), Pix e cartão de crédito.

Enquanto houver pendências, o título eleitoral permanecerá irregular. Nessa situação, o eleitor poderá enfrentar restrições para emitir ou renovar documentos de identidade e passaporte, tomar posse em concursos públicos, renovar matrícula em instituições públicas de ensino e receber vencimentos de empregos públicos.

O título eleitoral também pode ser cancelado quando o eleitor deixa de votar, não justifica a ausência e não regulariza a situação em turnos consecutivos.

Fabíola Sinimbú, Agência Brasil
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