Eleitor que faltou ao primeiro turno pode votar no segundo
Mais de 33,4 milhões de eleitores deixaram de votar no primeiro turno, realizado no domingo (4). O número representa uma abstenção de 21,08%, a maior registrada em um primeiro turno de eleições gerais no Brasil desde 1998, quando o índice chegou a 21,5%.
Com o segundo turno marcado para 25 de outubro, o percentual de abstenção ainda pode mudar.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno de votação é considerado uma eleição independente. Por isso, quem não votou no primeiro turno poderá participar normalmente do segundo, desde que esteja com o título eleitoral regular.
No entanto, votar no segundo turno não elimina a obrigação de justificar a ausência no primeiro. Quem não compareceu às urnas e ainda não apresentou a justificativa precisa regularizar a situação eleitoral.
Prazo para justificar a ausência
O prazo para justificar a ausência no primeiro turno termina em 3 de dezembro. O eleitor pode fazer o procedimento pelo site do TSE ou presencialmente em um cartório eleitoral.
É necessário apresentar um documento que comprove o motivo da ausência, como atestado médico ou bilhete aéreo.
Já os eleitores que estavam no exterior durante a votação têm até 30 dias após o retorno ao Brasil para justificar a ausência. Quem mora em outro país e está inscrito em uma zona eleitoral no exterior precisa justificar a falta apenas nas eleições presidenciais.
Multa por não justificar o voto
Quem não apresentar a justificativa dentro do prazo deverá regularizar a situação eleitoral e pagar multa de R$ 3,51 por turno.
O pagamento pode ser feito pelo sistema de autoatendimento do TSE, pelo aplicativo e-Título ou em um cartório eleitoral. As opções incluem Guia de Recolhimento da União (GRU), Pix e cartão de crédito.
Enquanto houver pendências, o título eleitoral permanecerá irregular. Nessa situação, o eleitor poderá enfrentar restrições para emitir ou renovar documentos de identidade e passaporte, tomar posse em concursos públicos, renovar matrícula em instituições públicas de ensino e receber vencimentos de empregos públicos.
O título eleitoral também pode ser cancelado quando o eleitor deixa de votar, não justifica a ausência e não regulariza a situação em turnos consecutivos.