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Consulte seu local de votação nas Eleições 2014
A Justiça Eleitoral disponibiliza para o mais de 142 milhões de eleitores alguns serviços que facilitam a procura do local de votação, no dia 5 de outubro. No portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o eleitor pode consultar o seu local de votação, por meio do nome do eleitor ou do número do título eleitoral. O TSE desenvolveu ainda um aplicativo para ser instalado em smartphones, com igual funcionalidade ao sistema disponível no site. O programa é compatível com os sistemas iOS 4.0 ou Android 2.1, bem como suas versões posteriores. Para baixar o aplicativo, acesse as páginas da Apple Store ou Google Play. Voto em trânsito No dias das eleições, serão disponibilizadas seções especiais e outros locais para o voto em trânsito nas respectivas capitais dos estados e nos municípios com mais de 200 mil eleitores. Os eleitores que solicitaram o voto em trânsito até o prazo estabelecido por lei poderão consultar os locais de votação no portal do TSE. Clique aqui para conhecer as 216 seções criadas para o eleitor que votará em trânsito. Exterior As seções eleitorais no exterior funcionarão nas sedes das embaixadas, em repartições consulares ou em locais em que existam serviços do governo brasileiro. As missões diplomáticas ou repartições consulares comunicarão aos eleitores votantes no exterior o horário e o local da votação. Somente será admitido a votar o eleitor cujo nome conste do caderno de votação da seção eleitoral. Veja os endereços das representações diplomáticas brasileiras no exterior. Justificativa O horário para votar no dia da eleição é das 8 às 17 horas. O eleitor deve apresentar documento oficial com foto e o título de eleitor. No caso de não comparecimento, o eleitor deve justificar a ausência. Basta preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que pode ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, nas páginas da internet do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de cada estado e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa (imprima aqui o formulário da justificativa). Depois, é só entregar o formulário preenchido em qualquer um dos locais destinados ao recebimento do RJE, portando um documento oficial de identificação com foto.
25 de setembro de 2014

Consulte seu local de votação nas Eleições 2014

A Justiça Eleitoral disponibiliza para o mais de 142 milhões de eleitores alguns serviços que facilitam a procura do local de votação, no dia 5 de outubro. No portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o eleitor pode consultar o seu local de votação, por meio do nome do eleitor ou do número do título eleitoral.

O TSE desenvolveu ainda um aplicativo para ser instalado em smartphones, com igual funcionalidade ao sistema disponível no site. O programa é compatível com os sistemas iOS 4.0 ou Android 2.1, bem como suas versões posteriores. Para baixar o aplicativo, acesse as páginas da Apple Store ou Google Play.

Voto em trânsito
No dias das eleições, serão disponibilizadas seções especiais e outros locais para o voto em trânsito nas respectivas capitais dos estados e nos municípios com mais de 200 mil eleitores. Os eleitores que solicitaram o voto em trânsito até o prazo estabelecido por lei poderão consultar os locais de votação no portal do TSE.

Clique aqui para conhecer as 216 seções criadas para o eleitor que votará em trânsito.

Exterior
As seções eleitorais no exterior funcionarão nas sedes das embaixadas, em repartições consulares ou em locais em que existam serviços do governo brasileiro. As missões diplomáticas ou repartições consulares comunicarão aos eleitores votantes no exterior o horário e o local da votação. Somente será admitido a votar o eleitor cujo nome conste do caderno de votação da seção eleitoral.

Veja os endereços das representações diplomáticas brasileiras no exterior.

Justificativa
O horário para votar no dia da eleição é das 8 às 17 horas. O eleitor deve apresentar documento oficial com foto e o título de eleitor. No caso de não comparecimento, o eleitor deve justificar a ausência. Basta preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que pode ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, nas páginas da internet do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de cada estado e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa (imprima aqui o formulário da justificativa). Depois, é só entregar o formulário preenchido em qualquer um dos locais destinados ao recebimento do RJE, portando um documento oficial de identificação com foto.

Da Redação
Tribunal Superior Eleitoral, Da Redação
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