Eleitor com deficiência poderá votar acompanhado | Boqnews
Eleitor com deficiência poderá votar acompanhado
Foto: Divulgação
1 de outubro de 2014

Eleitor com deficiência poderá votar acompanhado

Faltam quatro dias para as Eleições 2014. Mesmo que não tenha feito o pedido antecipadamente ao juiz eleitoral, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar com o auxílio de uma pessoa de sua confiança no momento de votar, caso o presidente da mesa receptora de votos verifique que a medida é imprescindível. Nesse caso, uma segunda pessoa será autorizada a ingressar na cabine e poderá, inclusive, digitar os números na urna. Mas esta pessoa não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral nem de partido político. Para votar nas eleições deste ano, 148.667 eleitores com algum tipo de deficiência solicitaram atendimento especial.

O eleitor com deficiência ou com mobilidade reduzida tem preferência para votar, mas é respeitada a seguinte ordem: candidatos, juízes eleitorais, servidores da Justiça Eleitoral, promotores eleitorais, policiais militares em serviço, eleitores com mais de 60 anos, enfermos, eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida e, por fim, mulheres grávidas e lactantes. Dados de julho de 2014 mostram que 430.055 votantes, residentes no país e no exterior, declararam ter um ou mais de um tipo de deficiência. Os principais tipos de deficiência informados pelos eleitores estão relacionados à locomoção e à visão.

A preocupação da Justiça Eleitoral com a acessibilidade das seções está elevando, a cada pleito, o número de locais adaptados para atender essa parcela da população. Este ano serão 32.267 seções eleitorais especiais em todo o País, 80% a mais se compararmos ao oferecido no pleito de 2010, quando foram 17.904 foram adaptadas. Mas para isso é preciso que o eleitor com algum tipo de deficiência solicite atendimento especial com antecedência. Neste ano, o prazo para a solicitação encerrou-se no dia 7 de maio, mas informações recebidas após esta data também foram consideradas para a preparação das seções eleitorais, na medida do possível.

Da Redação
Tribunal Superior Eleitoral, Da Redação
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