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Cigarro

04 DE DEZEMBRO DE 2014

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Saúde regulamenta normas para ambientes em que o fumo é permitido

De acordo com o ministro da Saúde, Arthur Chioro, a ideia é regulamentar as medidas de proteção do trabalhador em relação à exposição ao fumo nos ambientes de exceção

Por: Paula Laboissière
Da Redação

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cigarrofumoEstabelecimentos comerciais destinados especificamente à comercialização de produtos fumígenos e ambientes fechados onde o fumo será permitido – como tabacarias, locais de pesquisa e sets de filmagem – vão precisar se adequar a normas fixadas hoje (4) pelo Ministério da Saúde.

Os locais estão previstos como exceção na Lei Antifumo, que entrou em vigor ontem (3), e que proíbe o cigarro em ambientes fechados públicos e privados.

As regras da pasta incluem, por exemplo, que o sistema de ventilação seja mantido em operação após a desocupação e a desativação da área exclusiva, sendo desligado automaticamente. O objetivo é exaurir os resíduos e odores que podem permanecer no ambiente fechado.

Os revestimentos, pisos, tetos e as bancadas desses locais devem ser resistentes ao uso de desinfetantes, com o menor número possível de ranhuras ou frestas. Já o mobiliário deve ser de material não combustível, de fácil limpeza e que minimize a absorção de partículas.

Também fica previsto que os serviços de limpeza e manutenção das instalações e dos equipamentos só poderão ser feitos quando os locais não estiverem em funcionamento.

De acordo com o ministro da Saúde, Arthur Chioro, a ideia é regulamentar as condições de isolamento, ventilação, exaustão do ar e outras medidas de proteção do trabalhador em relação à exposição ao fumo nos ambientes de exceção na Lei Antifumo. “Considero um grande marco, um grande salto que nós, no Brasil, conquistamos com a regulamentação do decreto que entrou em vigência ontem.”

As regras constam de ortaria assinada em parceria com o Ministério do Trabalho e Emprego. Os estabelecimentos terão prazo máximo de 180 dias, após a publicação do documento, para se adaptar às normas.

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