Pontos iluminados II | Boqnews

Contas de luz

02 DE JANEIRO DE 2015

Pontos iluminados II

Por: Da Redação

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Se a legislação anterior nada previa sobre o  atraso no pagamento da fatura da conta de luz pelos munícipes, agora fica claro que caberá à concessionária cobrar a diferença referente aos acréscimos decorrentes de juros e mora pelo não pagamento da fatura, cujo valor deverá ser repassado aos cofres municipais. A Prefeitura, portanto, não terá a obrigação desta cobrança. O valor estará embutido diretamente na conta de luz, ou seja, quanto maior o consumo, maior o valor a ser pago dentro dos valores estabelecidos.

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