
Prazo para utilização dos modelos antigos foi prorrogado para até o final de junho. A partir de 1º julho, novos modelos serão obrigatórios.
Os condutores de todo o país terão mais 90 dias para se adequarem à resolução federal que prevê o porte obrigatório do extintor de incêndios do tipo ABC nos veículos, que será exigido a partir de 1º de julho, conforme nova prorrogação determinada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A decisão foi oficializada por meio da publicação, no Diário Oficial da União, da resolução 521/2015. De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o motivo para o adiamento é a falta do equipamento de segurança para venda no mercado.
Em janeiro, o Contran já havia prorrogado a exigência do extintor tipo ABC por 90 dias, inicialmente para 1º de abril. Agora os motoristas têm mais três meses para obter o equipamento. As medidas alteram a resolução 333 do Contran, de 2009, que estabelecia que os veículos não poderiam circular sem o extintor ABC a partir de 1º de janeiro de 2015. A substituição do extintor BC para o ABC, porém, foi determinada pelo Contran há mais de 10 anos, em 2004, por meio da resolução 157. Desde 2005, portanto, os veículos já saem de fábrica com o novo equipamento de segurança. Dessa forma, não há necessidade de todos os condutores trocarem o extintor.
Diferenças entre o extintor BC e o ABC
Para cada classe de fogo existe um tipo de extintor indicado ao combate das chamas. O novo extintor exigido tem capacidade para eliminar chamas de classes A, B e C, descritas abaixo. O modelo anterior era eficiente apenas para as classes B e C.
Letra A: indica que a carga do extintor é eficiente para combater chamas que se propagam por materiais sólidos, como, por exemplo, bancos, tapetes e painéis.
Letra B: serve para eliminar chamas causadas por líquidos inflamáveis, como gasolina, óleo diesel, querosene, etc.
Letra C: combate o fogo em equipamentos elétricos, como bateria, fiação, entre outros.
Até 1º de julho, não serão penalizados os motoristas que ainda portarem o extintor do tipo BC. Porém, continuarão sendo fiscalizadas a validade e as condições gerais do equipamento.
Segundo prevê o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), circular com o veículo sem o extintor, com o lacre rompido, fora da validade, sem o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) ou transportado fora do lugar indicado é infração grave, com multa de R$ 127,69 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do proprietário do veículo, que deverá ser retido para regularização.