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MP abre processo contra servidores da Receita por fraude em importações
Arquivo/ Nara Assunção
6 de abril de 2015

MP abre processo contra servidores da Receita por fraude em importações

O Ministério Público Federal em Santos ajuizou uma ação civil pública por atos de improbidade administrativa contra 29 envolvidos em um esquema de importação fraudulenta de diversos produtos. O grupo atuou de 2010 até a deflagração da Operação Navio Fantasma, em março de 2012. Sete dos réus são servidores da Receita Federal. Os delitos praticados visavam à sonegação de impostos, cujo montante alcança pelo menos R$ 25,5 milhões em valores atualizados.

As irregularidades eram baseadas no registro do trânsito aduaneiro das mercadorias em território nacional. Segundo o procedimento regular de importação, os produtos estrangeiros que chegam ao Brasil podem ser liberados pela unidade da Receita no local de entrada ou transportados, a pedido do importador, até outro terminal onde haja o controle aduaneiro para o despacho da carga e a eventual cobrança dos tributos. O esquema utilizava essa possibilidade de remoção para inserir os carregamentos no mercado brasileiro sem a passagem por postos da alfândega.

Trânsito
No início, os réus adotaram a modalidade “trânsito aduaneiro de passagem”, pela qual a mercadoria não é comercializada no Brasil, mas apenas trafega entre postos brasileiros para seguir até o país de destino. O esquema funcionava nos aeroportos Afonso Pena (Curitiba) e Tom Jobim (Rio de Janeiro) e no Porto de Santos. Após chegarem em aviões, os produtos eram despachados para o porto pelos servidores da Receita envolvidos, de onde prosseguiriam viagem. No entanto, os caminhões desviavam o trajeto e levavam as cargas aos reais compradores no Brasil, sem o pagamento dos impostos. No terminal de Santos, outros funcionários do Fisco registravam falsamente a chegada dos carregamentos e finalizavam a operação.

Após o início das investigações, em 2011, a quadrilha mudou a forma de burlar as importações e passou a adotar a modalidade “trânsito aduaneiro de entrada comum”, que prevê apenas o transporte entre o ponto de descarga e o local onde deve ocorrer o próximo despacho aduaneiro. Os produtos seguiam o mesmo percurso e eram igualmente desviados. A diferença estava no tratamento recebido em Santos. Lá, os auditores da Receita concluíam a fraude preenchendo formulários que indicavam o encaminhamento da carga para áreas do porto onde não havia fiscalização ou incidência de tributos.

Das 85 operações irregulares realizadas, 70 foram feitas com uso do “trânsito aduaneiro de entrada comum”. “Sem o armazenamento das mercadorias no destino, não há registro de declaração de importação para sua devida nacionalização e nem o recolhimento dos impostos devidos. Portanto, com o esquema engendrado, os auditores da Receita Federal burlavam os procedimentos regulares de importação, impedindo a fiscalização alfandegária em benefício próprio e de terceiros que auxiliavam e beneficiavam-se das ilegalidades”, escreveu a procuradora da República Juliana Mendes Daun Fonseca, autora da ação.

Envolvidos
A investigação apontou o aumento desproporcional do patrimônio dos servidores em relação a sua renda, o que indica o recebimento de propina para a operação das fraudes. Além de cinco auditores e dois analistas tributários da Receita, integravam o esquema empresários, despachantes, agentes de carga e caminhoneiros. Todos já respondem a ações penais, que listam os crimes de facilitação ao descaminho, descaminho, tentativa de descaminho, corrupção ativa e passiva e formação de quadrilha.

O MPF quer que a Justiça Federal decrete a indisponibilidade de bens dos réus em montante equivalente a R$ 76,4 milhões. A quantia corresponde ao volume de recursos necessários para que todos cumpram eventual sentença condenatória que os obrigue a ressarcir o valor sonegado e pagar multa civil correspondente a duas vezes o prejuízo causado aos cofres públicos. A Procuradoria pede também que os servidores da Receita sejam condenados à devolução de bens e valores recebidos ilicitamente, à perda do cargo público, à suspensão dos direitos políticos por dez anos e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais pelo mesmo prazo.

Da Redação
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