Os juízes José Vitor Teixeira de Freitas, da 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro de Santos, e Rodrigo Garcia Martinez, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro de Santos, julgaram procedente a ação para declarar a inexistência de relação jurídico-tributária entre o consumidor e a Fazenda Pública do Estado de São Paulo no tocante ao ICMS incidente sobre a tarifa de uso do sistema de transmissão e distribuição de energia elétrica (TUST e TUSD).
Nas decisões, os magistrados condenam à restituição dos valores pagos erroneamente na conta de luz nos últimos cincos anos, acrescidos de correção monetária e juros de mora aos clientes Odete Santana e Manoel Garcia, respectivamente. Na sentença, os juízes se baseiam em casos julgados anteriormente de forma positiva no Superior Tribunal de Justiça.
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