O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reverteu desaprovação anterior e julgou aprovadas com ressalvas as contas do deputado estadual eleito Paulo Mansur (PL).
A decisão, por unanimidade, ocorreu na sessão plenária dessa terça-feira (10), em julgamento de embargos de declaração.
No julgamento da prestação de contas, em dezembro de 2022, a decisão ocorreu pela desaprovação.
Afinal, o parlamentar juntou tardiamente alguns documentos, que não foram considerados na análise do processo. (confira detalhes)
Na análise dos embargos de declaração, a relatora juíza Maria Claudia Bedotti decidiu por levar em consideração a documentação apresentada depois do prazo legal.
A relatora afastou a irregularidade de R$33.800,00, devida ao ente partidário, tendo em vista que o candidato comprovou as despesas com gráficas.
Já a irregularidade no valor de R$3.269,00 permanece, pois os documentos apresentados não comprovaram o recebimento de renda pelo candidato que justificasse a utilização de recursos próprios na campanha.
Por fim, como as irregularidades representam apenas 1,08% das despesas contratadas, a Corte aplicou os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Assim, aprovou as contas com ressalvas.
O valor devido chega a R$3.269,00, recolhido ao Tesouro Nacional.
Dessa forma, a decisão foi fundamentada no artigo 32, §§ 2° e 3° da Resolução TSE nº 23.607/19.
Aliás, da decisão, cabe recurso ao TSE.
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