Prazo para entrega do Imposto de Renda aos micro empreendedores individuais se encerra hoje. Foto: Divulgação[/caption]
Termina hoje (31) o prazo para os Microempreendedores Individuais (MEIs) entregarem a Declaração Anual do Simples Nacional relativa ao ano-calendário 2015. O microempreendedor é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Ele pode ter até um empregado contratado, com salário equivalente ao mínimo ou ao piso da categoria.
Quem perder o prazo, fica sujeito a multa de 2% ao mês, limitada a 20%, sobre o valor total dos tributos declarados ou o mínimo de R$ 50. A multa é emitida automaticamente e estará disponível junto com o recibo da declaração.
A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um microempreendedor formal.
Entre as vantagens oferecidas está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), que facilita os trâmites para abertura de conta bancária, pedido de empréstimos e emissão de notas fiscais.
Com essas contribuições, o microempreendedor individual tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.
O manual da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual está disponível na internet na página da Receita Federal. MEIs têm até hoje para entrega do Imposto de Renda

Prazo para entrega do Imposto de Renda aos micro empreendedores individuais se encerra hoje. Foto: Divulgação
Termina hoje (31) o prazo para os Microempreendedores Individuais (MEIs) entregarem a Declaração Anual do Simples Nacional relativa ao ano-calendário 2015. O microempreendedor é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Ele pode ter até um empregado contratado, com salário equivalente ao mínimo ou ao piso da categoria.
Quem perder o prazo, fica sujeito a multa de 2% ao mês, limitada a 20%, sobre o valor total dos tributos declarados ou o mínimo de R$ 50. A multa é emitida automaticamente e estará disponível junto com o recibo da declaração.
A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um microempreendedor formal.
Entre as vantagens oferecidas está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), que facilita os trâmites para abertura de conta bancária, pedido de empréstimos e emissão de notas fiscais.
Com essas contribuições, o microempreendedor individual tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.
O manual da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual está disponível na internet na página da Receita Federal.