Aposentados e pensionistas já podem requerer desconto de 50% do IPTU 2010 | Boqnews
31 de agosto de 2009

Aposentados e pensionistas já podem requerer desconto de 50% do IPTU 2010

Os aposentados, pensionistas e beneficiários de Itanhaém, com renda mensal vitalícia, já podem solicitar o desconto de 50% no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2010. Para adquirir o abatimento, os interessados devem comparecer até o dia 30 de setembro, no Centro de Atendimento do Paço Municipal, no setor de Cadastro Imobiliário, na avenida Washington Luiz, 75, no Centro, das 9 às 16 horas.


Vale lembrar que existem algumas exigências para ter direito ao desconto. O requerente deve ser proprietário ou locatário de no máximo dois imóveis e deve residir no prédio para o qual estará solicitando o desconto. Além disso, a renda mensal do munícipe não pode ultrapassar dez salários mínimos.


É importante destacar que somente terão direito ao abatimento aqueles que não possuírem pendência com IPTU e/ou com dividas negociadas. Também é preciso levar no ato da formalização do pedido, o Cadastro de Pessoa Física (CPF), o Registro Geral (RG), o comprovante de rendimentos, e a declaração de imposto de renda. No caso do requerente ser isento é necessário apresentar a última declaração.


Outras informações, inclusive sobre demais documentos, podem ser obtidas no setor de Cadastro Imobiliário pelo do telefone 3421-1636 ou através do atendimento on-line no endereço eletrônico http://www.itanhaem.sp.gov.br/cidadao/index.html.


Com a autorização do pedido de desconto, o aposentado, pensionista ou beneficiário só precisará renovar o benefício após dois anos, mas durante este período será feita uma fiscalização intensificada para verificar se o contribuinte ainda está dentro das normas exigidas. Atualmente, 4.494 aposentados e pensionistas têm direito ao desconto.


Para regularizar a situação do IPTU atrasado, basta comparecer com o carnê e os documentos pessoais no Centro de Atendimento do Paço Municipal, no setor de Tributos, das 9 às 16 horas. Caso o requerente não seja o proprietário do imóvel, é necessário uma procuração ou documento de posse do bem.

Da Redação
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