A lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 e em vigor desde 11 de março de 1991 que criou o Código de Defesa do Consumidor, dispensa, hoje, grandes apresentações. Estabelecendo deveres e obrigações aos fornecedores, possibilitou avanços no tocante à educação, à proteção e à garantia dos direitos dos consumidores.
Ao Cidoc, cabe acompanhar de perto a trajetória de tomada de consciência do cidadão enquanto consumidor, possibilitando a compreensão exata da legislação; informando, defendendo e orientando na hora da compra dos produtos ou contratação de serviços.
Essas são suas atribuições, além de promover a conciliação entre consumidor e fornecedor , bem como fiscalizar o mercado de consumo e aplicar as sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor e em outras normas pertinentes, estabelecendo contato estreito com a Promotoria de Defesa do Consumidor e com o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor-DPDC, da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça.
Informações e dúvidas podem ser consultadas no local (Rua João Pessoa, 246, Centro), de segunda à sexta, das 9 às 18h e aos sábados, das 9 às 14h; pelo telefone 3202.1899 ou pelo site.
Cidoc completa 21 anos amanhã (27)
Santos pode ser considerada pioneira na defesa dos interesses dos consumidores, pois em 27 de julho de 1990, foi criado o Cidoc – Centro de Informação, Defesa e Orientação ao Consumidor. O órgão criado para a defesa dos consumidores estabeleceria, através da Prefeitura Municipal de Santos, convênio com a Fundação Procon, subordinado à Secretaria de Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, em 06 de março de 2002.
A lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 e em vigor desde 11 de março de 1991 que criou o Código de Defesa do Consumidor, dispensa, hoje, grandes apresentações. Estabelecendo deveres e obrigações aos fornecedores, possibilitou avanços no tocante à educação, à proteção e à garantia dos direitos dos consumidores.
Ao Cidoc, cabe acompanhar de perto a trajetória de tomada de consciência do cidadão enquanto consumidor, possibilitando a compreensão exata da legislação; informando, defendendo e orientando na hora da compra dos produtos ou contratação de serviços.
Essas são suas atribuições, além de promover a conciliação entre consumidor e fornecedor , bem como fiscalizar o mercado de consumo e aplicar as sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor e em outras normas pertinentes, estabelecendo contato estreito com a Promotoria de Defesa do Consumidor e com o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor-DPDC, da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça.
Informações e dúvidas podem ser consultadas no local (Rua João Pessoa, 246, Centro), de segunda à sexta, das 9 às 18h e aos sábados, das 9 às 14h; pelo telefone 3202.1899 ou pelo site.