Começa o envio da declaração anual de quitação de débito | Boqnews

Cidades

07 DE MAIO DE 2010

Siga-nos no Google Notícias!

Começa o envio da declaração anual de quitação de débito

A partir deste mês os clientes da CPFL Piratininga poderão começar a esvaziar os papéis de suas gavetas. Em cumprimento à Lei Federal 12.007/09, a empresa inicia o envio da declaração de quitação de débito referente aos 12 meses do ano passado para os consumidores que, efetivamente, tenham pago suas contas. Para aqueles que ainda […]

Por: Da Redação

array(1) {
  ["tipo"]=>
  int(27)
}

A partir deste mês os clientes da CPFL Piratininga poderão começar a esvaziar os papéis de suas gavetas. Em cumprimento à Lei Federal 12.007/09, a empresa inicia o envio da declaração de quitação de débito referente aos 12 meses do ano passado para os consumidores que, efetivamente, tenham pago suas contas. Para aqueles que ainda têm alguma fatura atrasada, o envio ocorrerá logo após o seu pagamento. A informação estará inserida no canto superior esquerdo da própria conta com vencimento no mês de maio, no campo chamado “Prezado Cliente”.


O atual Código Tributário Nacional (Lei 5.172 – Artigo 173) diz que os comprovantes de pagamento por serviços públicos e privados têm validade por cinco anos, por isso é aconselhável guardá-los para evitar cobranças em duplicidade. Só que a crescente oferta de facilidades e serviços ampliou consideravelmente a quantidade de papéis que devem ser guardados por esse período. “A nova legislação criou só um documento que vale por 12. Assim, os consumidores reduzirão o acúmulo de recibos”, afirma Wilson Maldonado Jr., gerente de Gestão Comercial da CPFL Energia. “Agora, o consumidor deverá guardar apenas a conta com vencimento no mês de maio”, acrescenta.


  Ele lembra que, em cinco anos, somente com a conta de energia elétrica o cliente era obrigado a guardar 60 folhas de papel. Se acrescentar os comprovantes de uma escola particular, água, telefone fixo, celular e internet, o consumidor teria que manter em seu arquivo 360 documentos.


 A quem se aplica


 A nova regra é dirigida especialmente a contratos de execução continuada mantidos com empresas como escolas e faculdades, prestadoras de serviços de terceirização, prestadoras de serviços de manutenção predial, telefonia, provedores de internet, serviços de água e esgoto e fornecimento de energia elétrica, entre outros.

Notícias relacionadas

ENFOQUE JORNAL E EDITORA © TODOS OS DIREITOS RESERVADOS

desenvolvido por:
Este site usa cookies para personalizar conteúdo e analisar o tráfego do site. Conheça a nossa Política de Cookies.