Condomínio que descumprir eSocial pode ser multado em até R$ 181 mil | Boqnews
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil/Agência Brasil
24 de abril de 2019

Condomínio que descumprir eSocial pode ser multado em até R$ 181 mil

Desde o início deste ano, os condomínios estão obrigados a acessar o eSocial (sistema online do governo federal para controle de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais) e cumprir a obrigatoriedade de transmissão de suas informações.

Mesmo que não tenham empregados.

O descumprimento pode gerar multas e penalidades ao condomínio por parte da Receita Federal, Previdência Social ou Ministério da Economia, que podem chegar a até R$ 181.284,63 (como no caso, por exemplo, de falha na informação sobre o afastamento temporário de algum funcionário).

O cronograma de implantação foi dividido em cinco etapas e a primeira delas, para o envio do cadastro dos dados do condomínio e tabelas de cadastro, rubricas, horário e escala, teve início em 10 de janeiro e terminou no dia 30 de março.

Segunda etapa

A segunda etapa começou no dia 10 de abril e vai até o dia 30 de junho.

No entanto, nesse período, os condomínios precisam enviar informações dos funcionários e seus vínculos com o condomínio e ou associações.

Ou seja, incluindo admissão, demissão, afastamento temporário, alteração contratual e cadastral do funcionário.

“É muito importante que o condomínio cumpra o cronograma corretamente. Não serão aceitos registros sem os devidos documentos, com data retroativa, ou de forma incompleta, por exemplo”, alerta Roger Silva, diretor da Auxiliadora Predial, empresa de gestão condominial e negócios imobiliários.

Ele lembra que nessa etapa também devem ser inseridos no eSocial dados sobre os síndicos, tanto daqueles que recebem pró-labore quanto dos isentos do pagamento da cota de condomínio mensal.

Silva reforça também que até mesmo os condomínios que não tenham funcionários precisam acessar o sistema, informando a opção “Sem movimento”.

“Como o síndico é o responsável legal pelo condomínio, é importante que ele verifique junto à administradora se o cronograma está sendo cumprido”, orienta Silva, que diz que aos condôminos não cabe qualquer responsabilidade sobre o envio das informações.

“Porém, é bom que fiscalizem também se essa obrigação está sendo cumprida, já que em caso de multa e penalidades o valor pode ser rateado entre os moradores”, conclui o diretor da Auxiliadora Predial.

Demais etapas

A terceira etapa começa a valer a partir de 10 de julho e deve ser cumprida mensalmente até o dia 7 de cada mês.

Servirá para envio da folha de pagamento com informações sobre salário, horas extras, desconto de INSS e de Imposto de Renda, e sobre pessoas que trabalharam como autônomo, isenção de síndico e pró-labore.

A quarta etapa, durante o mês de outubro deste ano, será para a substituição da GFIP.

Por fim, a quinta etapa começa a valer só a partir de julho de 2020, também mensalmente, e será para o envio das informações relacionadas à segurança e saúde do trabalhador.

Da Redação
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