Confira as novas regras de flexibilização em Santos | Boqnews
Foto: Divulgação

Santos

14 DE OUTUBRO DE 2020

Siga-nos no Google Notícias!

Confira as novas regras de flexibilização em Santos

Cidade avançou para a fase verde do Plano São Paulo, medidas entraram em vigor no último sábado (10)

Por: Da Redação

array(1) {
  ["tipo"]=>
  int(27)
}

Santos foi classificada na fase verde do Plano São Paulo de combate à pandemia da covid-19, elaborado pelo Governo do Estado, que proporciona mais flexibilização no funcionamento das atividades econômicas.

Com o avanço de fase, as barracas de praia poderão retomar as atividades e os ambulantes, disponibilizar guarda-sóis, mesas e cadeiras. Comércio e serviços passam a atender por período de 12 horas diárias, com capacidade de 60%.

As barracas de praia voltam a funcionar das 9h às 18h, com montagem da estrutura a partir das 7h e desmontagem até 19h, com limite de até 60 pessoas, considerando os espaços interno e externo. O local pode oferecer no máximo dez conjuntos de mesas, com quatro cadeiras cada.

Já os ambulantes poderão disponibilizar até dez conjuntos de mobiliário, com um guarda-sol, uma mesa e duas cadeiras. O horário de atuação para esse segmento foi ampliado e agora passa a ser das 8h às 20h. Os quiosques também tiveram horário expandido: os que vendem coco passam a funcionar das 10h às 22h, e os que comercializam lanches, das 13h à 1h da manhã.

Seguem em vigor o uso obrigatório de máscaras, o controle de acesso com medição de temperatura e oferecimento de álcool em gel 70%, o distanciamento social e a intensificação das ações de limpeza.

  • Restaurantes, lanchonetes e bares passam a funcionar até 12 horas por dia, com limite de 60% de público. O horário de atendimento para restaurantes e lanchonetes vai até meia-noite, e de bares, até 1h, conforme Portaria 001/2020, de 18 de setembro
  • academias: de segunda a sexta-feira, das 5h às 11h e das 16h às 22h, e aos sábados e domingos, das 6h às 18h;
  • atividades físicas e esportivas em outros estabelecimentos públicos e privados: de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 22h; e aos sábados e domingos, das 8h às 20h;
  • os salões de beleza podem funcionar das 9h às 21h;
  • Os templos religiosos passam a ter a capacidade de ocupação ampliada para 60%.
  • Caberá às secretarias municipais definir o horário de funcionamento dos equipamentos públicos sob sua responsabilidade, com limitação de até 12 horas.

Não será retomada nenhuma atividade que gere aglomeração de pessoas, tais como baladas, a presença de torcidas em estádios e shows de grande porte com público em pé.

Notícias relacionadas

ENFOQUE JORNAL E EDITORA © TODOS OS DIREITOS RESERVADOS

desenvolvido por:
Este site usa cookies para personalizar conteúdo e analisar o tráfego do site. Conheça a nossa Política de Cookies.