Confira dicas para evitar cobranças indevidas de boletos | Boqnews
Confira dicas para evitar cobranças indevidas de boletos
Foto: Divulgação
29 de setembro de 2015

Confira dicas para evitar cobranças indevidas de boletos

boletobancPensando nos consumidores que utilizam boleto bancário ou carnê, o Procon-SP tem algumas dicas para que nenhuma cobrança indevida seja feita e nenhum usuário seja enganado. De acordo com a Lei Estadual 14.663/11 a cobrança de taxa de emissão de boleto bancário e carnê no Estado de São Paulo está proibida.

Para não pagar por um boleto falso, é importante ficar atento a qualidade do documento. Muitos dos boletos falsos enviados para residências possuem erros básicos de português e formatação fora do padrão, como impressão torta. O nome completo e endereço devem estar corretos, não deixe de observar também o nome da empresa responsável pelo envio.

Sempre desconfie de notificações de pagamentos, links ou arquivos anexos que levem a boletos, recebidos por e-mail. Não clique ou abra qualquer link até confirmar com a empresa que a correspondência é válida.

O código bancário também deve ser certificado e os três primeiros números da linha digitável do boleto corresponde ao código do banco emissor do documento, cuja lista pode ser acessada no site da Febraban (Federação Brasileira de Bancos) . Se os números não baterem, não faça o pagamento e procure o fornecedor.

Nas compras feitas pela internet verifique se o endereço do site é iniciado com https://, isso indica que o site é seguro. Além disso, mantenha programas de anti-vírus e firewall atualizados. Pois, se algum programa malicioso estiver instalado em seu computador, ele poderá gerar um boleto falso no momento de pagar a compra.

Em casos de boletos falsos, mesmo, o consumidor deve procurar o fornecedor para revolver a questão. Não havendo acordo, uma reclamação junto ao órgão de defesa do consumidor deve ser registrada. Também é recomendável registrar um Boletim de Ocorrência para que as autoridades policiais possam investigar a prática de eventuais crimes.

Da Redação
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