No último dia 17 de dezembro, a Prefeitura de Santos publicou no Diário Oficial, o decreto municipal n° 10.634, que prevê medidas destinadas à segurança na Orla durante a festa do Réveillon.
Sendo assim, os quiosques e as barracas credenciadas estarão autorizados a funcionar até 3h30 de 1º de janeiro. Além disso, a utilização de aparelhos de som ou instrumentos musicais será até as 3h.
Já, a proibição da venda de bebidas alcoólicas em recipientes de vidro por quiosques ocorrerá até as 21h de 31 de dezembro.
Contudo, o horário de funcionamento do comércio ambulante será até as 22h de 31 de dezembro.
Além disso, a proibição de montagem ou instalação de barracas, tendas ou equipamentos afins nos jardins e na faixa de areia da orla das praias, será das 8h de 31 de dezembro até as 6h de 1º de janeiro, exceto as barracas credenciadas junto a Secretaria de Esportes (Semes) com autorização específica de funcionamento após as 19h e as destinadas à prestação de serviços públicos.
Trânsito
Dessa forma, vale mencionar também que haverá a proibição de estacionamento de veículos nas Avenidas Presidente Wilson, Vicente de Carvalho, Bartolomeu de Gusmão, Alamedas de Acesso às praias nos trechos a serem definidos pela Companhia de Engenharia de Tráfego de Santos (CET-Santos).
O período da proibição será das 9h de 31 de dezembro de 2024 às 6h de 1º de janeiro de 2025.
Além disso, todas as regras estão acessíveis no Diário Oficial: https://diariooficial.santos.sp.gov.br/edicoes/inicio/download/2024-12-17
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