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21 DE SETEMBRO DE 2009

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Construção de unidades da Fundação Casa é paralisada

A Prefeitura de Praia Grande, atendendo recomendação do Ministério Público, notificou a Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (Fundação Casa) a paralisar as obras de construção de duas unidades de internação, no Bairro Esmeralda. Os prédios estão sendo edificados numa área de aproximadamente 10 mil quadrados, doada por particulares ao Governo Estadual, responsável pelo […]

Por: Da Redação

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A Prefeitura de Praia Grande, atendendo recomendação do Ministério Público, notificou a Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (Fundação Casa) a paralisar as obras de construção de duas unidades de internação, no Bairro Esmeralda. Os prédios estão sendo edificados numa área de aproximadamente 10 mil quadrados, doada por particulares ao Governo Estadual, responsável pelo projeto. O investimento previsto é de aproximadamente R$ 7 milhões. As unidades terão capacidade para receber 112 jovens.


Parte da população do Bairro Esmeralda questiona, na Justiça, a localização do empreendimento. Com base em representação protocolada por moradores, a Promotoria de Habitação e Urbanismo instaurou, em julho, inquérito civil para apurar se o projeto segue a legislação municipal de Praia Grande (Lei de Uso e Ocupação e Parcelamento do Solo e o Código Municipal de Obras) e o Estatuto da Cidade (Lei Federal 10.257/01). Até o momento, a Fundação Casa não se manifestou à Prefeitura nem à Promotoria.


De acordo com o zoneamento da Cidade, o terreno situa-se em Zona Predominantemente Residencial (ZPR-1), na qual a legislação municipal não permite a construção de presídios e instituições similares. No entanto, a Secretaria Municipal de Urbanismo (Seurb) classifica o empreendimento como serviço público socioeducativo e não como instituição prisional. Conforme a Lei Complementar Municipal 499/07, que trata do uso, ocupação e parcelamento do solo, na ZPR-1 a Prefeitura permite edificações para uso de serviços públicos ou privados (categoria de uso S1), com área construída superior a 150m² e inferior a 1.000m², com baixo ou médio impacto sobre o trânsito, meio ambiente e convivência da população. “A Prefeitura não se opôs à construção naquele local por entender que é permitido, pois não se trata de uma casa de detenção ou congênere e sim de uma instituição pública voltada à reeducação de jovens”, ressaltou o subsecretário municipal de Urbanismo, Antônio Carlos Olímpio Silva.


Segundo ele, a Municipalidade só notificou o Estado a suspender temporariamente as obras para esclarecer as dúvidas sobre o projeto. O empreendimento, segundo ele, será avaliado pela Comissão de Ordenamento de Uso e Ocupação do Solo, integrada por técnicos da Seurb e entidades da construção civil, como a Associação de Engenheiros e Arquitetos de Praia Grande, Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA), Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon) e Associação dos Empresários da Construção Civil da Baixada Santista (Assecob). “A análise desta Comissão poderá subsidiar decisões que a Prefeitura venha a tomar”, acrescentou.

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