O contribuinte que paga impostos ao município de Santos terá mais comodidade para quitar os seus tributos: passarão a ser aceitos cartões de crédito e débito.
Esta é uma das alterações realizadas no Código Tributário do Município por meio da lei complementar 1.065/2019, publicada nesta quarta-feira (13) no Diário Oficial de Santos.
No entanto, para que esses meios de pagamento passem a ser utilizados, é necessária uma regulamentação, que está em fase de elaboração.
Dívidas ajuizadas também poderão ser quitadas com cartão.
“Essa medida facilitará a quitação de tributos pelo cidadão. Que também poderá dividir em parcelas o pagamento de alguns impostos para os quais essa divisão atualmente ainda não é possível, como o ITBI (Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis)”, destaca Alexandre Magno Souza Marques, chefe do Departamento de Administração Tributária da Secretaria de Finanças.
Reajustes
A nova redação do Código Tributário Municipal prevê que os tributos sejam reajustados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) referente ao período de agosto a julho.
No entanto, a mudança já será aplicada na correção do IPTU 2020.
Cujo índice de reajuste de 3,2% levou em consideração o período de agosto de 2018 a julho de 2019.
A alteração do período do IPCA trará mais clareza aos gestores do Município quanto à perspectiva de arrecadação do ano seguinte.
Pois o índice da correção estará fechado antecipadamente, ao contrário do que ocorria antes.
Antigamente, a correção considerava o IPCA medido no ano-calendário (janeiro a dezembro).
Dessa forma, o texto das próximas leis orçamentárias anuais, que estabelecem as despesas e receitas do ano seguinte, serão redigidas com uma perspectiva de arrecadação ainda mais fiel à realidade.
IPTU
Contudo, o número máximo de parcelas em relação ao valor total devido de IPTU passou por atualização.
- Valor total até R$ 35,99 – pagamento em uma parcela
- Valor total entre R$ 35,99 e R$ 77,99 – pagamento em até 3 parcelas
- Valor total entre R$ 77,99 e R$ 240,00 – pagamento em até 6 parcelas
- Valor total acima de R$ 240,00 – pagamento em até 12 parcelas
Escolas
O novo Código Tributário prevê isenção parcial de ISS (Imposto sobre Serviços) dos estabelecimentos de ensino de educação infantil e/ou fundamental que permutem vagas com o município de Santos.
Entretanto, as instituições optantes pagam, no mínimo, 2% de ISS.
A alíquota depende do tipo de regime tributário a que estão relacionadas.
Assim, o restante do valor do ISS pode ser permutado em vagas com o Município.
Neste caso, sempre com o acréscimo de mais duas vagas.
Exemplo:
Se uma escola optante do Simples Nacional que está na faixa de 3% de recolhimento de ISS e deve recolher R$ 3 mil e resolve aderir ao oferecimento de vagas, paga R$ 2 mil desse valor em imposto.
Verifica-se então, pelo valor da mensalidade cobrada pela instituição.
Ou seja, quantas vagas podem ser oferecidas na permuta com os R$ 1.000 restantes. Às quais vão ser somadas mais duas vagas.
Esta foi uma adequação legal do Município o previsto pela lei federal 157/2016.
Ela impossibilita o oferecimento de isenção total do ISS.
Sob pena de incorrer em ato de improbidade administrativa se não for cumprido.
Agências marítimas
A atualização do Código Tributário incluiu ainda as agências marítimas como responsáveis-solidárias pelo imposto devido sobre o preço dos serviços que elas contratam ou pagam em nome dos armadores.
Na prática, as agências marítimas passam a ser obrigadas a reter o ISS de tomadores de serviço.
Independentemente do lugar do mundo onde este tomador estiver estabelecido.
O objetivo da medida é melhorar a arrecadação de ISS referente a serviços prestados por empresas localizadas fora do Município aos armadores no Porto de Santos.
Estes geralmente também sediados fora do Brasil.
Uma vez que nem os armadores e nem os tomadores de serviço estão sediados em Santos, local onde o serviço é efetivamente realizado, havia risco maior de perder a arrecadação sobre o serviço prestado.