Crianças devem usar cadeirinha no banco traseiro | Boqnews
8 de junho de 2010

Crianças devem usar cadeirinha no banco traseiro

Operadores de tráfego da CET-Santos estarão orientando e esclarecendo os motoristas, a partir desta quarta (9), sobre a correta utilização dos dispositivos de retenção para o transporte de crianças. A Resolução 277, do Conselho Nacional de trânsito, torna obrigatória, a utilização de bebês conforto, cadeirinhas ou assentos de elevação para crianças de até sete anos de idade, no banco traseiro do veículo.


Até 10 anos de idade, a determinação é para que se utilize cinto de três pontos no banco de trás do carro. A multa prevista é de R$ 191,54, considerada infração de natureza gravíssima, acarretando na adição de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação.


Mais de 150 agentes de trânsito da Companhia estão recebendo as últimas instruções e tirando dúvidas a respeito da nova legislação, que entra em vigor nesta quarta-feira (9). O gerente de Operações da CET, Alexandre Bernardo, informou aos operadores de tráfego sobre a aplicabilidade da lei federal aos motoristas em geral, mostrando, inclusive, a diferença entre os tipos de assentos.


Acidentes
Anualmente, acontecem no Brasil cerca de 550 mortes e 2.900 internações de crianças ocupantes de veículos nos acidentes de trânsito. Isso ocorre, na maioria das vezes, devido à falta de cuidado e segurança. Testes de colisão mostram que, num acidente, uma criança de 10 kg num carro com velocidade de 50 Km/h passa a ter 500 kg ao ser jogada para frente. Ou seja, mesmo no colo, uma mãe nunca conseguiria segurar a criança nessa situação.


A melhor proteção para as crianças no carro é o uso de cadeirinhas e assentos de segurança. O cinto de segurança é projetado para adulto com no mínimo 1,45m de altura e, por isso, não protege as crianças dos traumas de um acidente.

Da Redação
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