Cruzeiros, “navios verdes” e de cabotagem terão redução tarifária | Boqnews
Foto: Divulgação/APS
18 de outubro de 2023

Cruzeiros, “navios verdes” e de cabotagem terão redução tarifária

O Porto de Santos reduzirá as tarifas cobradas dos chamados “navios verdes”, com menos emissão de poluentes.

Assim, os descontos também irão beneficiar os navios que navegam com frequência pela costa brasileira (cabotagem) e os de passageiros.

Com isso, a medida visa incentivar o turismo, atividade que gera empregos e renda nas cidades litorâneas.

Portanto, o anúncio da medida foi feito pelo ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho.

Ele recebeu o presidente da Autoridade Portuária de Santos (APS), Anderson Pomini, em Brasília, e aprovou os descontos propostos nas novas tabelas.

Da mesma forma, os descontos também foram autorizados pelo Conselho de Administração da Autoridade Portuária (Consad).

Critérios

Assim, os critérios que incentivam os navios verdes são baseados numa pontuação no score do índice da ESI (Environmental Ship Index).

As embarcações são pontuadas com notas de zero a 100, a partir da análise do uso de tecnologias para sistemas ou combustíveis que permitam a redução de emissão do óxido de nitrogênio (NOX) e óxido de enxofre (SOX) para além dos limites regulamentares exigidos.

Por essa razão, o desconto tarifário será de 15% quando o score se situar entre 71 a 100 pontos; de 10%, entre 51 a 70 pontos; de 5%, entre 31 a 50 pontos, e os situados entre zero a 30, não terão a redução.

Ao mesmo tempo, para incentivar a navegação de cabotagem, entre os portos da costa brasileira, a tabela aprovada valoriza o número de frequência nos portos nacionais, cujo percentual de desconto aumenta quanto mais os navios utilizam os serviços portuários do País.

Dessa forma, os descontos aos navios de cabotagem serão concedidos com base no histórico de escalas dos 12 meses anteriores ao mês de atracação, a ser aplicado ao item 2 da Tabela 1 de Infraestrutura de Acesso Aquaviário.

Ele leva em conta a diferenciação entre as embarcações de longo curso e as de cabotagem.

Pela tabela aprovada, navios acima de 48 escalas terão desconto de 65%.

Embarcações com 24 a 47 escalas, o desconto será de 55%; de 12 a 23,  45%; de 8 a 11, de 35%; entre 5 a 7, de 30%, e 3 e 4, de 25%.

Navios com apenas 1 ou 2 escalas não terão direito ao desconto.

Cruzeiros

Portanto, no caso dos navios de cruzeiros, a tabela de descontos prestigia os transatlânticos com maior número de passageiros, chegando a conceder 60% de redução quando o número estiver acima de 650 mil.

Dessa forma, o desconto será de 50% aos navios com 450 mil até 649 mil passageiros; 40%, entre 300 mil e 449 mil; 30%, entre 150 mil a 299 mil; 20%, entre 80 mil a 149 mil, e de 10%, entre 10 mil a 79 mil passageiros.

Assim, a vigência dos descontos será pelo prazo inicial de 12 meses, a contar após dez dias da publicação das tabelas.

No caso dos navios verdes e de cabotagem, a medida deve estar vinculada a acordo com, ao menos, a Associação Brasileira de Armadores de Cabotagem (ABAC), e a aplicação restrita à nova estrutura tarifária.

Da Redação
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