Decisão judicial suspende interrupção da frente de trabalho em Santos | Boqnews
Foto: Isabela Carrari/PMS

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12 DE ABRIL DE 2019

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Decisão judicial suspende interrupção da frente de trabalho em Santos

A medida vale até que o próprio tribunal decida se o recurso será admitido

Por: Da Redação

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A Justiça suspendeu, nesta sexta-feira (12), o cumprimento de decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), decorrente de ação proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), que obrigava a Prefeitura de Santos a extinguir em até 120 dias as 684 bolsas vigentes do programa Frente de Trabalho.

A Procuradoria Geral do Município ingressou com recurso extraordinário e pedido de suspensão dos efeitos da decisão.

No entanto, nesta sexta, o presidente do TJ-SP concedeu efeito suspensivo.

A medida vale até que o próprio tribunal decida se o recurso será admitido e encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Ou seja, a frente de trabalho, que oferece vagas para serviços gerais em diversas secretarias, está mantida.

Programa

Instituído pela Lei Municipal 1.792, de 1999, o programa Frente de Trabalho foi idealizado para promover a reinserção no mercado de trabalho de pessoas que estejam desempregadas há, pelo menos, seis meses – não inclui aposentados.

Contudo, as faixas etárias prioritárias são de 16 a 18 e a partir de 40 anos.

Os contemplados constam em cadastro realizado pela Secretaria de Gestão (Seges) entre fevereiro e março de 2017.

As bolsas têm duração de 12 meses, com possibilidade de renovação por igual período.

Cada beneficiário recebe mensalmente um salário mínimo e um auxílio-alimentação de R$ 33,00.

Eles atuam em serviços essenciais para a Cidade, como zeladoria, limpeza etc.

A ação do MPE é motivada pelo entendimento de que o vínculo dos beneficiários do programa com a Prefeitura configura contratação desprovida de concurso público.

Enquanto a Prefeitura sustenta que se trata de um programa social com bolsa-auxílio para pessoas em situação de vulnerabilidade.

Assim, em busca de reinserção no mercado de trabalho.

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