Defensoria Pública de SP obtém resultados favoráveis na Justiça em pedidos de aluguel social | Boqnews
Defensoria Pública de SP obtém resultados favoráveis na Justiça em pedidos de aluguel social

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo em Santos tem obtido nos últimos meses diversos resultados favoráveis em ações que pedem ao Município e ao Estado de São Paulo a concessão de aluguel social para pessoas que vivem em situação de extrema vulnerabilidade social. Entre 2010 e 2011, mais de uma dúzia de ações foram julgadas procedentes em favor de famílias de baixa renda.

A locação social é um benefício previsto pela Lei Estadual nº 10.365/99, que determina ao Estado a locação de imóveis privados para abrigar pessoas de baixa renda, quando estiverem expostas a condições subumanas, em área de risco ou que tenham tido sua moradia atingida por alguma espécie de catástrofe.

A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS – Lei nº 8.742/93) também determina que, em virtude de vulnerabilidade temporária – principalmente de crianças –  benefícios eventuais de assistência social deverão ser pagos às famílias nessa situação. Com base na LOAS, o Conselho Municipal  da Assistência Social de Santos baixou a resolução nº 195/10, que criou o auxílio moradia – pagamento de aluguel, no valor de R$ 400,00 – para famílias impossibilitadas de arcarem por conta própria com o enfrentamento de situações que provoquem riscos à sobrevivência.

Com base nesses dispositivos legais, no último dia 15 de abril, o Juiz Evandro Renato Pereira, da Vara da Infância e Juventude e do Idoso de Santos, determinou que o Município arque com o auxílio moradia no valor de R$ 400,00 para uma jovem que obteve a guarda de seus dois irmãos menores, em razão da dependência química da mãe.

Em 19/4, o mesmo juiz sentenciou que o Estado e o Município paguem o auxílio moradia à família de uma criança que fez um transplante pelo SUS e vivia em uma favela, enquanto durar a condição de miserabilidade da família e durarem as restrições médicas do período de recuperação impostas ao garoto. A sentença confirmou a concessão anterior de liminar, obtida em setembro de 2010. O auxílio-aluguel determinado na ocasião permitiu que a família alugasse um imóvel que foi objeto de vistoria favorável pela Vigilância Sanitária.

Para o Defensor Público Thiago Santos de Souza, o acesso à moradia adequada decorre do direito à dignidade humana. “É extremamente fundamental o acesso a uma moradia digna, pois, ao lado da alimentação, a habitação figura no rol das necessidades mais básicas do ser humano. Para cada indivíduo desenvolver suas capacidades e até se integrar socialmente, é fundamental possuir  morada”.

20 de maio de 2011

Defensoria Pública de SP obtém resultados favoráveis na Justiça em pedidos de aluguel social

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo em Santos tem obtido nos últimos meses diversos resultados favoráveis em ações que pedem ao Município e ao Estado de São Paulo a concessão de aluguel social para pessoas que vivem em situação de extrema vulnerabilidade social. Entre 2010 e 2011, mais de uma dúzia de ações foram julgadas procedentes em favor de famílias de baixa renda.


A locação social é um benefício previsto pela Lei Estadual nº 10.365/99, que determina ao Estado a locação de imóveis privados para abrigar pessoas de baixa renda, quando estiverem expostas a condições subumanas, em área de risco ou que tenham tido sua moradia atingida por alguma espécie de catástrofe.


A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS – Lei nº 8.742/93) também determina que, em virtude de vulnerabilidade temporária – principalmente de crianças –  benefícios eventuais de assistência social deverão ser pagos às famílias nessa situação. Com base na LOAS, o Conselho Municipal  da Assistência Social de Santos baixou a resolução nº 195/10, que criou o auxílio moradia – pagamento de aluguel, no valor de R$ 400,00 – para famílias impossibilitadas de arcarem por conta própria com o enfrentamento de situações que provoquem riscos à sobrevivência.


Com base nesses dispositivos legais, no último dia 15 de abril, o Juiz Evandro Renato Pereira, da Vara da Infância e Juventude e do Idoso de Santos, determinou que o Município arque com o auxílio moradia no valor de R$ 400,00 para uma jovem que obteve a guarda de seus dois irmãos menores, em razão da dependência química da mãe.


Em 19/4, o mesmo juiz sentenciou que o Estado e o Município paguem o auxílio moradia à família de uma criança que fez um transplante pelo SUS e vivia em uma favela, enquanto durar a condição de miserabilidade da família e durarem as restrições médicas do período de recuperação impostas ao garoto. A sentença confirmou a concessão anterior de liminar, obtida em setembro de 2010. O auxílio-aluguel determinado na ocasião permitiu que a família alugasse um imóvel que foi objeto de vistoria favorável pela Vigilância Sanitária.


Para o Defensor Público Thiago Santos de Souza, o acesso à moradia adequada decorre do direito à dignidade humana. “É extremamente fundamental o acesso a uma moradia digna, pois, ao lado da alimentação, a habitação figura no rol das necessidades mais básicas do ser humano. Para cada indivíduo desenvolver suas capacidades e até se integrar socialmente, é fundamental possuir  morada”.

Da Redação
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