Destinação Criança: doações podem ser feitas no Imposto de Renda | Boqnews
Foto: Raimundo Rosa/PMS

Declaração

18 DE MARÇO DE 2018

Siga-nos no Google Notícias!

Destinação Criança: doações podem ser feitas no Imposto de Renda

Destinação Criança incentiva a doação para projetos sociais. Basta doar até 3% do valor devido do Imposto de Renda (no ato da declaração) ao fundo  que financia projetos esportivos, culturais, profissionalizantes, de assistência social e educação, beneficiando crianças e adolescentes de Santos.

Por: Da Redação

array(1) {
  ["tipo"]=>
  int(27)
}

Destinação Criança é uma forma de ajudar a projetos mantidos pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente

Para quem paga Imposto de Renda é uma forma de ajudar.

Basta doar até 3% do valor devido do Imposto de Renda (no ato da declaração) ao fundo  que financia projetos esportivos, culturais, profissionalizantes, de assistência social e educação, beneficiando crianças e adolescentes de Santos.

Em 2017, as destinações feitas  por meio da declaração representaram 25% do valor total de doações ao fundo.

Destinação Criança, projeto que tem ajudado a manter ações sociais para crianças e adolescentes

Destinação Criança – Projetos beneficiados

Atualmente há seis projetos financiados pelo Fundo:

  • Culturando – Cultura, Esporte e Cidadania ao alcance das crianças e adolescentes, da Associação Beneficente Mãos Entrelaçadas;
  • Bem na Foto: Vitae Domini, do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Social;
  • Colibri – Entrelaçando Escola e Comunidade, da União de Amparo à Comunidade de Escolas Públicas;
  • Porto de Ideias, da Secretaria Municipal de Cultura;
  • Capacitação Criativa, da Secretaria de Desenvolvimento Social;
  • Anchieta Social, da Fundação Settaport.

O FMDCA está sob responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, CMDCA, e da Prefeitura de Santos.

 

Como doar

A doação só pode ser feita por quem faz a declaração do IR pelo modelo completo.

Nessa opção, o interessado deve acessar a seção “doações diretamente na declaração”.

O próprio programa vai calcular o valor referente aos 3%.

Depois, é só destinar a quantia para o FMDCA.

Para quem tem valores a restituir, não há ônus algum, pois, posteriormente, o valor doado é totalmente devolvido pela Receita Federal, corrigido pela taxa Selic.

Antes de fazer a declaração do IR, o contribuinte pode também consultar o contador para saber se é possível fazer a doação.

O passo a passo pode ser consultado no site: www.santos.sp.gov.br/cmdca, na página “Doação direto na declaração IR”.

Informações também pelo telefone 3202-1900.

Notícias relacionadas

ENFOQUE JORNAL E EDITORA © TODOS OS DIREITOS RESERVADOS

desenvolvido por:
Este site usa cookies para personalizar conteúdo e analisar o tráfego do site. Conheça a nossa Política de Cookies.