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Lei municipal

30 DE AGOSTO DE 2019

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Estabelecimentos de Santos são obrigados a oferecer cadeira de rodas

As cadeiras de rodas serão disponibilizadas gratuitamente aos clientes de estabelecimentos comerciais que tenham mais de 1 mil m2 de área.

Por: Da Redação

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Depois da obrigatoriedade em edifícios residenciais com elevadores, em vigor desde 2015, agora é a vez dos estabelecimentos comerciais de Santos serem obrigados a oferecer cadeira de rodas aos clientes.

Conforme lei municipal publicada nesta sexta (30), “ficam obrigados estabelecimentos de uso coletivo, comerciais ou prestadores de serviços que apresentem fluxo diário superior a 100 pessoas e área comercial construída de 1.000 m2 a disponibilizar, para circulação interna, cadeiras de rodas para quem necessitar”.

Pela lei, o serviço será gratuito.

Os estabelecimentos comerciais, como supermercados, hipermercados, comércios atacadistas e shoppings deverão oferecer cadeiras de rodas manuais e/ou motorizadas acopladas a carrinhos de compras.

Os locais deverão estar devidamente sinalizados para fornecimento dos equipamentos.

A lei, no entanto, não indica a quantidade a ser disponibilizada de acordo com o perfil do equipamento comercial.

Cadeiras de rodas passam a ser obrigatórias em estabelecimentos comerciais com mais de 1 mil m2

Descumprimento

Quem descumprir as regras – que entram em vigor em 90 dias – sofrerão advertência para adequação em 15 dias.

Caso não seja cumprida, a multa será de R$ 1.000,00 e, em dobro, em caso de reincidência.

Assim, os valores serão atualizados anualmente pelo IPCA/IBGE.

A autoria da lei é do vereador Roberto Oliveira Teixeira (PSDB) e foi sancionada pelo prefeito Paulo Alexandre Barbosa, do mesmo partido, conforme publicação no Diário Oficial.

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