Depois da obrigatoriedade em edifícios residenciais com elevadores, em vigor desde 2015, agora é a vez dos estabelecimentos comerciais de Santos serem obrigados a oferecer cadeira de rodas aos clientes.
Conforme lei municipal publicada nesta sexta (30), “ficam obrigados estabelecimentos de uso coletivo, comerciais ou prestadores de serviços que apresentem fluxo diário superior a 100 pessoas e área comercial construída de 1.000 m2 a disponibilizar, para circulação interna, cadeiras de rodas para quem necessitar”.
Pela lei, o serviço será gratuito.
Os estabelecimentos comerciais, como supermercados, hipermercados, comércios atacadistas e shoppings deverão oferecer cadeiras de rodas manuais e/ou motorizadas acopladas a carrinhos de compras.
Os locais deverão estar devidamente sinalizados para fornecimento dos equipamentos.
A lei, no entanto, não indica a quantidade a ser disponibilizada de acordo com o perfil do equipamento comercial.
Descumprimento
Quem descumprir as regras – que entram em vigor em 90 dias – sofrerão advertência para adequação em 15 dias.
Caso não seja cumprida, a multa será de R$ 1.000,00 e, em dobro, em caso de reincidência.
Assim, os valores serão atualizados anualmente pelo IPCA/IBGE.
A autoria da lei é do vereador Roberto Oliveira Teixeira (PSDB) e foi sancionada pelo prefeito Paulo Alexandre Barbosa, do mesmo partido, conforme publicação no Diário Oficial.